domingo, 6 de setembro de 2009

ENTENDENDO A VIGILÂNCIA PRIVADA - VIGILÂNCIA PATRIMONIAL

1 - Requisitos mínimos exigidos para empresa de prestação e execução de seguança privada
De acordo com o at. 14 Lei n. 7.102, os requisitos mínimos exigidos são:
a) a autorização de funcionamento;
b) a comunicação a Secretaria de Segurança Pública.
2 - Conceituação da atividade de vigilância privada nos termos da legislação vigente
Conforme o inc. I do Art. 10 da Lei 7.102/83, inc. I do Art. 30 do Decreto 89.056, Art. primeiro da Portaria 992/1958 inc. II e parágrafo primeiro do art. 30 do Decreto 89.056. Atividade de Segurança Privada são serviços prestados de vigilância patrimonial nas instituições financeiras e outros estabelecimentos públicos ou privados tais como transportes de valores, segurança privada, escolta amada, transporte de carga, recrutamento, seleção, formação e reciclagem do pessoal a ser qualificado.
3 - Modalidades de atividade de segurança privada
1. vigilância patrimonial;
2. segurança de pessoas físicas;
3. transporte de valores;
4. escolta armada (garantia do transporte de qualquer outro tipo de carga);
5. recrutamento, seleção, formação e reciclagem de pessoal qualificado a exercer essas atividades.
4 - Por que as instituições financeiras diferem dos demais locais para o exercício da atividade de segurança patrimonial?
Porque é legalmente obrigatório.
5 - Documentos necessários par a formação do processo de pedido de autorização da atividade de segurança privada
É necessário que o interessado de prestar os serviços de segurança privada formalize um processo, procedendo à juntada de vários documentos, e comprove que possui uma série de requisitos exigidos pela legislação.
Assim prevê a legislação no art. 35 do Decreto 89.056/83: "Não será autorizado o funcionamento de empresa que não disponha de recursos humanos e financeiros ou de instalações adequadas ao permanente treinamento de seus vigilantes".
Portanto, para se conseguir a autorização de funcionamento deve o interessado no processo comprovar que possui:
- recursos humanos;
- recursos financeiros;
- instalações adequadas.
6 - Causas impeditivas para o funcionamento ou autorização da atividade de segurança privada
Segundo o art. 37 do Decreto 89.056/83 "Não será autorizado o funcionamento de empresa especializada e de curso de formação de vigilantes quado seus objetivos ou circunstâncias relevantes indicarem destino ou atividades ilícitos, contrários, nocivos ou perigosos ao bem público e à segurança do estado e da coletividade".
7 - Estoque máximo de munição autorizado para as empresas de vigilância
Prevê o Art. 56 da Portaria 992 que o estoque máximo de munição será o equivalente a duas cargas para cada arma que possuir, de acordo com o calibre das armas. Portanto, basta tomar o número de armas de determinado calibre, verificar sua capacidade e multiplicar por dois.

Nenhum comentário:

Postar um comentário