sexta-feira, 25 de março de 2011

APOSTILA DE CRIMINALÍSTICA

CENTRO UNIVERSITARIO DO TRIANGULO 

UNITRI 
CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA 
GESTÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA EMPRESARIAL
BIOLOGO/ PERITO CRIMINAL / PROFESSOR - UDSON CAETANO

Objetivo Geral da Disciplina

:: Introdução de criminalística (aspectos históricos e legais);

:: Orientar os alunos a conhecerem o processo de isolamento e preservação de locais de crime e acidentes, bem como, as primeiras providências na Criminalística. (como preservar o local e quais autoridades a comunicar);

:: Conhecer os órgãos responsáveis e seus respectivos laudos e pareceres (podendo perceber possíveis falhas e carências de informações);

:: Possibilitar a identificação e a preservação das provas, bem como a forma que estas podem ser encontradas;
:: Viabilizar o conhecimento dos dispositivos legais aplicáveis à Criminalística.

EMENTA

Considerando a importância da Criminalística enquanto ferramenta insubstituível para o exercício das atividades no campo do estudo do Direito e da segurança, este programa propõe-se a contemplar as necessidades daqueles que utilizam a criminalística no seu cotidiano. Trata-se de uma proposta didática para a formação dos alunos. O conteúdo resume questões básicas na área da referida disciplina. São noções essenciais que visam colaborar para a compreensão prévia e sucinta concernente a matéria, instrumentalizando os alunos de um referencial teórico básico e bastante prático que favoreça o conhecimento, estabelecendo uma correlação com as demais disciplinas da grade curricular. Busca-se também estabelecer relações com a Dialética (dialogo), com a Ética (comportamento), com a cidadania (aspectos sociais), e com outras inúmeras matérias, questões relevantes para o relacionamento cotidiano do Técnico com a sociedade, quanto em suas funções ora dando apoio aos clientes, nas Empresas, nos locais de crime, nos Fóruns, Nas Delegacias e onde se fizer necessário; principalmente, vivendo todos os dias destemidamente, acreditando no respaldo da constituição, na sua formação profissional e na Entidade que o preparou.

APRESENTAÇÃO

Caro Aluno, 

Esta apostila tem como objetivo torná-lo conhecedor e atuante na área da criminalística, no que tange à atividade de policiamento, tendo as noções corretas de como isolar e preservar os vestígios encontrados nos locais de crime. 

Esclareço, ainda, aos alunos, que o conhecimento, ainda que teórico, adquirido no "curso de gestão da segurança pública empresarial", deverá ser aplicado na prática, que é uma constante no cotidiano do profissional de segurança. 

Sendo o que me é dado a apresentar, seu professor, bem como o limo, responsável pelo curso, deste centro, deseja a todos alunos muitas felicidades e grande sucesso na árdua tarefa de segurança. 

Cordiais saudações, 

Hudson Caetano da Silva
Professor de Criminalística
Perito Criminal Oficial

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UNIDADE I - APRESENTAÇÃO EM VHS 
1.1 Instituto de Criminalística 
1.2 Instituto Médico Legal 
1.3 Divisões funcionais correlatas e atividades finais do Policial 

UNIDADE 11 - LEVANTAMENTOS TÉCNICO 
2.1 - Periciais relacionados a acidentes de trânsito; 
2.2 - Delitos contra o patrimônio; 
2.3 - Infrações ambientais. 
2.4 - Ocorrências correlatas à Engenharia Legal (incêndio criminoso, etc...) 

UNIDADE 111 - DEMAIS LEVANTAMENTOS PERICIAIS 
3.1 - Crimes de informática; 
3.2 -Documentos cópia (falsificação documental) 
3.3 - Delitos contábeis 
3.4 - Constatação de substâncias entorpecentes (Perícia Laboratorial). 

UNIDADE IV - PROCESSUAÚSTICA PERICIAL 
4.1 Fundamentação Legal dos procedimentos policiais Militares em locais de crimes. 

UNIDADE V - TANATOLOGIA E TANATOSCOPIA 
5.1 - Ferimentos e instrumentos 
5.2 - Asfixias 
5.3 - Tanatologia 
5.5 - Inumação e Exumação 
5.4 - Tanatoscopia 
5.6 - Cronotanatognose 

UNIDADE VI - EVIDÊNCIAS FÍSICAS
6.1 - Datiloscopia 
6.2 - Principais Evidências Físicas; 
6.3 - Impactos de Projéteis; 
6.4 - Coleta de Material. 

UNIDADE VII - LAUDOS PERICIAIS 
7.1 - Reprodução Simulada (Reconstituição de Crime) 
7.2 - Laudo Pericial 
7.3 - Discussão de Laudos. 

UNIDADE VIII - BALÍSTICA FORENSE 
8.1 - Balística Forense 
8.2 - Distância de Disparos. 

UNIDADE IX - INTERPRETAÇÃO DE LOCAIS DE CRIMES CONTRA A VIDA 
9.1 - Homicídio 
9.2 - Infanticídio 
9.3 - Aborto; 
9.4 - Perícias crime contra a vida

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
CROCE & JÚNIOR - Manual de Medicina legal - 4a Edição - Ed. Saraiva - 1.998; ALCÂNTARA, H. R. Perícia médica judicial. Rio de Janeiro: Guanabara Dois, 1982.
ALMEIDA JÚNIOR; COSTA JÚNIOR, J. B. Lições de medicina legal. 19. Ed. São Paulo: Nacional, 1987. ASSOCIAÇÃO DE CRIMINAÚSTICA DO RIO GRANDE 50 SUL. Revisa ° laudo.
BAILEY, R. F. Histologia. São Paulo: Edgar Blucher, 1985.
BRAILE, P. M. Manual de tratamento de águas residuárias industriais. São Paulo: CENJB, 1979. BRANCO, S. M. Elementos de ciência do ambiente. 2. Ed. São Paulo: CENJB, 1979.
BRASIL. Lei 9.503, de 22 de setembro de 1997. Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
BRASIL. Lei 9.602, de 21.01.1998. Dispõe sobre legislação de trânsito e dá outras providências.
CARVALHO, H. V. Compêndio de medicina legal. São Paulo: Saraiva, 1978.
CROCE, D.; CROCE JÚNIOR, D. Manual de medicina legal. São Paulo: Saraiva, 1994.
FRANÇA, G. V. Medicina legal. 2. Ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1985.
FÜHRER, M.C.A. - Resumo de Processo Penal - 3a Edição - Ed. Melhoramentos - 1.996;
MARANHÃO, R. Curso básico de medicina legal. 4. Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1989.
OLGA, Seizi - Fundamentos de Toxicologia / Toxicologia dos Metais - Ed. Atheneu - 1.996;
OLIVEIRA, Juarez de - Código de Processo penal - Ed. Saraiva - 1.996;
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - (Curso Capacitação - Peritos Criminais) - 2.001;
MIRABELE, J.F. - Manual de Direito Penal - 2a Edição - Ed. Atlas - 1.984; RABELLO, Eraldo- Balística Forense- 3a Edição- Ed. Sagra-Luzzatto- 1.995;
TOCHETTO, Domingos - Tratado de Perícias Criminalísticas (Balística Forense - aspectos Técnicos e Jurídicos)- 1a Edição - Ed. Sagra-luzzatto - 1.999;
XAVIER FILHO, Ernesto. Manual de perícias médico-legais. Porto Alegre: Síntese, 1980.
ZARZUELA, MATUNAGA & THOMAZ - Laudo Pericial (Aspectos Técnicos e Jurídicos)- 1a Edição - Ed. Revista dos Tribunais - 2.000.

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UNIDADE – I - INTRODUÇÃO

CRIMINALÍSTICA NO MUNDO, NO BRASIL E EM MINAS GERAIS

NO MUNDO:
As mais primitivas perícias foram médicas e estas antecederam por mais sete séculos as criminalísticas. Os primeiros peritos foram os louvados em que príncipes, imperadores, reis, papas se louvavam em seus conhecimentos para aplicarem a Lei. A maior expressão desta fase histórica ocorreu no século XVI, com o Código Carolino que deu uma posição destacada à perícia e, conseqüentemente, à sua realização no Laudo Pericial.

NO BRASIL:
A Criminalística Brasileira teve suas origens em São Paulo no quartel do século XX, com as conferências proferidas pelo então diretor da Universidade de Lausanne, Rodolph Atchibal Reíss. Estas palestras deram margens à criação da Delegacia de Técnica Policial, em 1924, órgão que se desenvolveu rapidamente até transformar-se no Instituto de Criminalística, a partir de uma estrutura delineada na Superintendência de Polícia Técnico-Científica, graças aos esforços conjugados pelos Peritos e do Governador Mario Covas. Esta entidade maior, que reúne Peritos Criminais e Médicos Legistas, consagra a criação de órgãos que agrupem a elite da Polícia Civil, com a atribuição de fornecer, à Justiça Criminal, os necessários elementos para a formação do conhecimento das Autoridades Judiciárias de modo a Ihes possibilitar a condição de exercerem as suas atividades Jurisdicionais.
EM MINAS GERAIS:
1.1 INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA

Em Minas Gerais, o Departamento de Polícia Técnica da Secretaria de Estado da Segurança Pública, é uma das colunas básicas do organismo policial de nosso Estado. Hoje, tem o nome de INSTITUTO DE CRIMINAÚSTICA, situado em Belo Horizonte, possui um quadro de Peritos especialista, com aparelhagens de última geração no campo da CRIMINAÚSTICA.

Tem por objetivo principal a coleta e o exame de provas materiais, por Peritos, visando ao descobrimento e à verificação científica do delito e do delinqüente. Ocupa-se do Estudo da Criminalística, que também se apresenta sob vários nomes (tais como Polícia Científica, Polícia Técnica, Policiologia, Ciência Policial, Investigação Moderna do Direito etc).

O Departamento de Polícia Técnica desenvolve o seu trabalho com proficiência e sem alarde.

Participa da vida da Capital e de todo o Estado, concorrendo com os seus conhecimentos técnicos para a solução de intrincados casos afetos à investigação criminal. Onde quer que se verifique um arrombamento, um homicídio, etc..., Deverá estar um Perito do Instituto ou subordinado a este, constatando a materialidade do fato, verificando os meios e modos de atuação do criminoso, isto é, os recursos utilizados para a prática de crimes, as maneiras pelas quais são executados, e as provas indicadoras de sua autoria; em um incêndio, aí deverá estar o Perito em acidentes [ígneos], desse modo, a segurança das pessoas e o patrimônio público e particular, nos diversos locais de crimes, aí deverá estar o Perito, procedendo ao levantamento de impressões digitais porventura deixadas pelos criminosos, das manchas e dos vestígios gerais, os quais constituem, muitas vezes quando aproveitáveis, o próprio cartão de visita do delinqüente, aí deverá as diversas cenas do delito, por meio da fotografia judiciária.

1.2 FORMAÇÃO DA CRIMINALÍSTICA EM MINAS GERAIS

Em meados de 1936:
O Departamento foi fundado pelo Prof. Marcelo Octávio Rodrigues da Costa, com o nome de LABORATÓRIO DE PESQUISA CRIMINAL, subordinado ao Departamento de Investigações.
Em abril de 1937:
Foi criado o LABORATÓRIO DE POÚOA TÉCNICA, diretamente subordinado do Chefe-de-Polícia, com um Chefe, o mesmo Dr. Marcelo, dois Peritos Ênio Marcus de Oliveira Santos e Giovanni Miuscovitch;
Em 1945: Transformaram-no em SERVIÇO DE POÚCIA TÉCNICA;
Em 1947: Em DEPARTAMENTO DE POÚCIA TÉCNICA.
Em 1956:
O novo Diretor, Dr. José Henrique Soares, criou Setores Especializados, tais como: Crime contra a Vida, Crimes contra o Patrimônio, Documentoscopia, Incêndio e Explosão, Papiloscopia e Modelagem, Identificação de Armas e Munições, Seções de Física e Química legais e fotografia Judiciária e Desenho.

1.3 - COMPETÊNCIA DO DEPARTAMENTO:

Ao Departamento de Polícia Técnica compete:
a) Realizar, em todo o território do Estado, mediante requisição oficial das autoridades policiais e judiciárias, os exames de corpo de delito, diretos e indiretos, e outras perícias da alçada da Criminalística, para instruções dos inquéritos policiais e processos criminais.
b) Promover e patrocinar estudos e pesquisas criminalísticas de alto nível, visando à constante adequação das possibilidades técnicas do Departamento às necessidades da investigação criminal e a repressão à criminalidade.

1.4 - SEÇÕES E SUAS ATRIBUIÇÕES:

A) SEÇÃO DE EXPEDIENTE, PROTOCOLO E ARQUIVO, competem: controle administrativo, suprimento, supervisão, organização, levantamento, (execução e arquivo);
B) SERVIÇO DE LABORATÓRIO compete: supervisão das instalações, despachos requisições, revisão final dos laudos, (representação);
C) SEÇÃO DE FÍSICA E QUÍMICA LEGAL, compete: exames físicos e químicos, cálculos, análises, revelações de impressões digitais por métodos especiais, análises de papéis, pesquisas em pólvoras, pesquisas de inflamáveis, teste de sarro em armas de fogo (verificação de limpeza após o último tiro-resíduos), análises bromatológicas (alimentos), fotomicrografias, etc.,
D) SETOR DE BIOLOGIA, compete: diagnoses hematológicas diagnoses humorais em geral, exames de pêlos, reconhecimento de fibras típicas de indumentos (roupas), reconhecimento de vegetais, classificação anatômica de vegetais lenhosos, etc.
E) SETOR DE MINERALOGIA, compete: reconhecimento e classificação geral das diversas espécies de minerais, reconhecimento e classificação das espécies minerais preciosas (gemas e metais rígidos), reconhecimento microcristalográfico de minerais, etc.
F) SERVIÇO DE PERÍCIAS INTERNAS, compete: supervisão e funcionamento das instalações das respectivas seções, despachos das requisições, representação ao Chefe sobre possíveis irregularidades, revisão de laudos, etc.
G) SEÇÃO DE DOCUMENTOSCOPIA compete: exames gerais de documentos, exames de títulos e outros papéis, pesquisa de autoria gráfica, identificação de escritos datilografados, pesquisa de alterações aditivas e subtrativas em documentos, recuperação de escrita rasurada e reflexa, exames e identificação de carimbos, recomposição e estudo de documento dilacerado, identificação de material e instrumentos de escrita manual, exame de escritos em documentos obliterados (que houve adulteração, apagados) ou queimados, reconhecimento de escritos pelas pessoas a quem são atribuídos, etc.,
H) SEÇÃO DE FOTOGRAFIA E DESENHO JUDIÁRIO, compete: elaboração de trabalhos fotográficos, trabalhos fotográficos específicos, trabalhos de interesse da administração, trabalhos concernentes a retrato-falado e filiação morfológica, estudo de processos fotográficos aplicados em Criminalística, execução de plantas, "croquis", desenhos e perspectivas de locais de crime -de acordo com as indicações técnicas colhidas e apresentadas pelos peritos, manutenção e arquivos de negativos, envio de fotógrafo a locais de crimes e acidentes de maior complexidade, etc.
I) SEÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO DE ARAMAS E MUNIÇÕES, compete: classificação de armas de fogo, determinação de calibre de armas de fogo e projéteis, identificação de armas de fogo pelo estudo comparativo de projéteis; pelo estudo de vestígios deixados nos estojo, pelo extrator e pelo ejetor; pelo estudo das marcas produzidas na espoleta pelo percussor e porta-percussor, determinação da distância da arama ao alvo, provas de funcionamento e eficiência de armas de fogo, colheita de projéteis de arma de fogo em locais de exames por outras seções, requisição / classificação e manutenção de armas de fogo apreendidas / com finalidade para estudos técnico-periciais, conservação de projéteis incriminados para futuras pesquisas, restauração de números, marcas e inscrições alteradas em armas de fogo ou quaisquer superfícies metálicas, estudos e exames microcomparativos de marcas produzidas por ferramentas identificando os instrumentos, fotomicrografias de projéteis e outros objetos, ao microscópio comparador, etc.
J)- SEÇÃO DE PERÍCIAS CONTÁBEIS, compete: realização de perícias contábeis, seleção de coleta em repartições públicas ou particulares, elaboração dos laudos.
K) SEÇÃO DE CRIMES CONTRA A VIDA, compete: levantamento técnico dos locais de homicídio, tentativa de homicídio, infanticídio, aborto criminoso, suicídio e acidentes com vítimas; pesquisas no sentido de colher, nos locais, indícios técnicos; colheita, nos locais, de documentos ou papeis relacionados com o fato delituoso; colheita, nos locais, de armas e instrumentos em geral; colheita de resíduos de pólvora no corpo da vítima suspeita ou indiciada, em suportes e onde quer que estejam, etc.
L) SEÇÃO DE CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO, compete: levantamento técnico dos locais de furto, roubo e dano, colhendo sempre que possível elementos materiais, para reconhecimento do "modus operandi" e identificação dos autores da infração; perícias em locais de crime contra a economia popular - colhendo material para ser remetido à Seção de Física e Química Legais, para exames especializados; levantamento técnico em casas de tabulagem (quadro para marca jogo), arrecadando material para exames; exames específico a qualquer material relacionado com a prática de jogos de azar; avaliação direta ou indireta de material que representa produto de furto e apropriação indébita, ou objeto da danificação; etc.
M) SEÇÃO DE INCÊNDIO, EXPLOSÃO E DESAMABENTO, competem: exames periciais em locais de incêndio, explosão e inundação, com o objetivo de determinar a natureza e a finalidade das coisas danificadas; realização de exames em recintos e casas de diversões e exposições públicas, visando à verificação das suas condições de segurança, higiene e conforto, etc.
N) SEÇÃO DE PAPILOSCOPIA E MODELAGEM, compete: levantamento de impressões papilares (digitais, palmares e plantares) e de pegadas, locais de crime contra a vida e o patrimônio e em locais de incêndio e explosão; modelagem e levantamento de marcas em locais de crime; pesquisa de elementos papilares e pegadas, a fim de determinar a identidade de suspeitos e autores de delitos, etc.

INSTITUTO DE MEDICINA LEGAL / DEPARTAMENTO DE MEDICINA LEGAL, SEÇÃO DE TOXICOLOGIA E SEÇÃO DE PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS.

DEPARTAMENTO DE MEDICINA LEGAL:
Responsável pela execução de perícias médico-legais, requisitadas por autoridades policiais e judiciárias, ou ainda por Membro do Ministério Público, bem como pela realização de pesquisas científicas e técnicas, relacionadas com a Medicina Legal.


SEÇÃO DE TOXICOLOGIA:
A seção de Toxicologia realiza análises e perícias em substâncias orgânicas e inorgânicas, no vivo e no morto: dosagem de álcool, tóxicos em geral, líquidos suspeitos de contaminação tóxica, substâncias entorpecentes e outras matérias; análises microquímicas, espectroscópicas e outras usadas na perícia de envenenamento, intoxicação por gases e intoxicações alcoólicas; homicídios, acidentes e suicídios por envenenamento.

SEÇÃO DE PARÍCIAS MÉDICO-LEGAIS:
À Seção de Perícias Médico-Legais compete a realização de exames no vivo e no morto, e perícias sobre lesões corporais, conjunção carnal, gravidez, abortamento, parto suposto e puerpérios, estupros, atentados ao pudor, sanidade física, contágio venéreo, e identificação médico-legal e infortunística (ramo da medicina e do Direito em que estudam os acidentes de trabalho e suas conseqüências, as doenças ditas profissionais). São ainda de sua competência os exames de sanidade mental de anatomia patológica e ainda os relativos a pessoas e animais, falsificações, imitação e deteriorização de alimentos e medicamentos.

DIVISÕES FUNCIONAIS CORRELATAS E ATIVIDADES FINAIS RELACIONADAS
A Execução da Polícia Judiciária cabe, em todo o Estado, aos Delegados - de - Polícia, nos limites de suas jurisdições, sob orientação e coordenação das autoridades superiores. Os atos da Polícia Judiciária serão fiscalizados direta ou indiretamente pelo Corregedor-Geral de Polícia.

A POLÍCIA JUDICIÁRIA COMPREENDE:
I) - As diligências policias;
II) - A triagem e a custódia de suspeitos em flagrante;
III) - Instauração e realização de inquéritos e processos de sua competência;
IV) - Lavratura de auto de prisão em flagrante;
V) - Cumprimento de mandatos judiciais de prisão, busca, apreensão e demais ordens da Justiça.
VI) - Ação de presença nos recintos ou locais de possíveis ocorrências policias.
VII) - Registros e atestados policias e demais atos previstos no C.P.P. ou em leis especiais.

ORDEM HIERÁRQUICA:
:: Delegado RegionaL-----Delegados Auxiliares
:: Médico Legista - Chefe-----Médicos Legistas Auxiliares
:: Perito Criminal – Chefe----Peritos Criminais Auxiliares
:: Pesquisador Datiloscopista – Chefe----Pesquisadores Datiloscopistas Auxiliares
:: Escrivão – de - Polícia Chefe-----Escrivães - de - Polícia Auxiliares
:: Inspetor de Detetives – Chefe-----Subinspetor de Detetives - Sub-Chefe---Detetives Auxiliares
:: Identificador - Chefe----- Identificadores Auxiliares
:: Auxiliares de Necropsia - Subordinados diretamente ao Medido Legista Chefe
:: Chefe de Presídio - Delegado ou Outros Vigilantes de Presídio Auxiliares
:: Carcereiro – Chefe----Carcereiros Auxiliares

CRIMINALÍSTICA - ARTE, CIÊNCIA OU DISCIPLINA?

A denominação "Criminalística" é unanimemente adotada pelos estudiosos alemães, desde a publicação do "Manual do juiz de Instruções", de Hans Gross, que é considerado seu sistematizador, a verdade é que outros a designam por POÚOOLOGIA, POÚOA OENTÍFICA, TÉCNICA POUCIAL OU POÚCIA TÉCNICA. A principio, confundia-se com a Medicina, que era convocada para a constatação e esclarecimento de fatos delituosos. Certo é, no entanto, que a partir da sistematização de GROSS, vem à criminalística adquirindo contornos de ciências, sendo mesmo objeto de estudo em todos os países.

GILBERTO PORTO a conceituada como "o sistema que se dedica à aplicação de faculdades de observação e conhecimentos científicos que nos levam a descobrir, defender, apesar e interpretar os indícios de um criminoso, possibilitando à justiça a aplicação da justa pena".

Na conceituação de GILBERTO PORTO, da expressão ''justa pena", uma vez que só haverá pena justa, quando a condenação resultar do conhecimento exato de todas as circunstâncias do fato, irrefutavelmente comprovadas. Não havendo, portanto, negativa de autoria ou possibilidade de substituição da pessoa do agente, a tarefa da criminalística dirigir-se-á, de modo mais acentuado, para as circunstâncias que envolveram o fato, que, propriamente, à identificação do seu agente.

Na realidade, a Criminalística tem por objetivo o ESCLAREOMENTO DA VERDADE DOS FATOS, para possibilitar à justiça a aplicação da ''justa pena”.

No I Congresso Nacional de Polícia Técnica, realizando em 1961, foi aprovada a seguinte definição de Criminalística: "É a disciplina que tem por objetivo o reconhecimento e interpretação dos indícios materiais extrínsecos, relativos ao crime ou á identidade do criminoso".

Na criminalística dinâmica, notamos, claramente, dois aspectos distintos: objetiva e subjetiva. Em sua parte objetiva, a Criminalística aplica métodos de outras ciências, na constatação dos resultados, mas, na parte subjetiva, coordena e interpreta os dados esparsos já corrigidos, para formar cientificamente, uma conclusão.

GILBERTO PORTO, ao analisar os aspectos subjetivos e objetivos da criminalística, dá às atividades policiais respectivas, as denominações de policia Empírica e policia Técnica. "A diferença, tecnicamente, está e, mais que, como é sabido, existem duas polícias: a empírica e a científica. Enquanto a primeira se vale dos conhecimentos do investigador, da sua habilidade, da sua experiência, do seu tato, da sua inteligência, do seu esforço pessoal da sua atividade, das suas relações sociais, e até do conhecimento do "bas fond", a segunda vive dentro dos laboratórios especializados, usa do trabalho paciente, pertinaz, contínuo e exaustivo dos peritos, ou seja, dos técnico. Entretanto, é indispensável para o bom êxito das investigações, que elas estejam em ambos os setores comandadas por uma direção única, que deve ser o delegado, pois é a ele que cumprirá determinar as diretrizes gerais a serem seguidas

Não é fácil dizer que a Criminalística é uma arte, uma disciplina ou uma ciência, pois, na, realidade, reúne ela características que a podem identificar com todas elas.

A pesquisa, identificação, defesa e interpretação dos elementos de prova, se não é uma arte, exige, do investigador, em muitas oportunidades, pelo menos, intuição, habilidade em vários ramos artísticos (modelagem, desenho etc.), conhecimentos científicos gerais, clareza e rapidez de raciocínio, além de outros atributos. Nesse aspecto, como vemos, bastante se assemelha à arte.

E inegável que a criminalística reúne conhecimentos científicos de várias ciências, tendo, ainda, alguns métodos próprios de trabalho, principalmente no seu aspecto subjetivo, pelo que alguns autores, a recebem a denominação de ciência. Seja, entretanto, como ARTE, DISCIPUNA ou CIÊNCIA, a verdade é que a CRIMINALÍSTICA já se transformou, sem dúvida, na mais eficiente e moderna arma de que se serve o DIREITO, em sua luta conta o crime. O Direito, apoiado na criminalística, terá dado, na sua eterna caminhada em direção ao ideal de justiça, extraordinário e gigantesco passo à consecução de seus objetivos.

Criminalística: dedica-se à materialidade do crime. "Modus Operandi" do criminoso.
Criminologia: tem por objetivo o estudo científico do crime.

UNIDADE II

2.1 - LOCAL DE CRIME

(1)- DEFINICÃO:
É a porção do espaço compreendida num raio que, tendo por origem o ponto no qual é constatado o fato, se estenda de modo a abranger todos os lugares em que, aparente, necessária ou presumivelmente, hajam sido praticados, pelo criminoso, ou criminosos, os atos materiais, preliminares ou posteriores, à consumação do delito, e com estes diretamente relacionados.

Observa-se, portanto, que a conceituação gira em tomo do lugar que apresenta evidências originárias de uma atividade anormal, que deixou marcas capazes de serem descobertas, levantadas e interpretadas tecnicamente e, ainda, instrumentos ou armas relacionadas com a mesma, cujo estudo irá redundar no levantamento da dinâmica e apresentação das conclusões, que conduzirão à descoberta do autor.

(2)- CLASSIFICACÃO DO LOCAL DE CRIME:
1- De acordo com a natureza do crime.
Ex: Homicídio, latrocínios, Suicídio, infanticídio, Furto, incêndio, Atropelamento, Etc.

2 - De acordo com a natureza da área.
A) Local Interno: É aquele que é coberto, podendo ter ou não sua área confinada por paredes, cuja importância reside no fato de que os vestígios, porventura nele existentes, ficarão protegidos contra a ação de agentes atmosféricos (sol, chuva, vento)
Ex: residências, casas comerciais, escritórios, etc.
B) Local Externo: É aquele situado fora das habitações e que está sujeito às influencias do tempo, podendo acarretar alterações ou destruições às evidencias físicas.
Ex: Vias públicas, quintais, terrenos baldios, etc.
C) Relacionado: É aquele em que o fato ocorre em dois ou mais locais, bastante distantes um do outro,
podendo ser, tanto internos com externos, ou ainda, locais em veículos cada um com seus ambientes imediato e mediato.
Ex: Falsificação de selos, atentada terrorista, seqüestros, etc.

Observações:
Cada local compreende a área do fato propriamente dita, ou seja, aquele onde ocorreu o fato, que recebe a denominação de "ambiente imediato", e as áreas adjacentes, constituídas pela área intermediária entre o local do fato e o grande ambiente exterior, que recebe a denominação de "ambiente mediato”.

(3) - QUANTO À PRESERVACÃO:

A) LOCAL IDÔNEO, PRESERVADO OU NÃO VIOLADO:
É aquele que não sofreu alterações, que foi devidamente isolado e preservado, tal como foi deixado após a consumação do fato, permitindo um completo e eficiente exame pericial. Pode acontecer em alguns casos, que o agente(s), após a prática do delito, procure propositadamente provocar alterações no aspecto geral do local, com o intuito de prejudicar as investigações ou dar conotação ambígua para o caso, retirando-lhe a originalidade.

B) LOCAL INIDÔNEO. NÃO PRESERVADO OU VIOLADO:
É aquele que foi mal protegido, isolado inadequadamente, alterado, culminando em prejuízo par o exame pericial, uma vez que com a destruição total ou parcial dos elementos formadores da evidência física, esta perderá sua autenticidade.

(4)- ISOLAMENTO E PRESERVACÃO DE LOCAL:

Com a vigência da Lei n. 8.862/94, a questão do isolamento e preservação de local de crime mudou de patamar, passando a fazer parte da preocupação daqueles que são definidos como os responsáveis por
essa tarefa, ou seja, por intermédio da autoridade policial.

Com o advento dessa Lei. Passamos a ter uma garantia legal para a preservação e o isolamento de locais de infrações penais, obrigando, por intermédio da autoridade policial, a tomada de iniciativas que resguardem os vestígios conforme foram produzidos durante a ocorrência do crime.


No art 60, incisos I e II, ficou expressamente determinada tal obrigatoriedade, senão vejamos:
"Art. 6° - Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá”:
Dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos Peritos Criminais.


II­ - Apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos Peritos Criminais;" É a preservação do setor onde ocorreu o evento, deixando cada coisa na posição em que foi encontrada, evitando tocar em qualquer parte dele, ou em algo ai existente. Evidentemente, o local interno é mais fácil de isolar que o externo.


O isolamento e a conseqüente preservação do local de infração penal é uma garantia de que o Perito terá de encontrar a cena do crime conforme fora deixada pelo(s) infrator(es) e vítima(s) e, com isso, ter condições técnicas de analisar todos os vestígios. É também uma garantia para a investigação como um todo, pois teremos muito mais elementos a analisar e carrear para o inquérito e, posteriormente, ao processo Criminal.

Ao mesmo tempo em que o artigo 6° e seus incisos I e II determinam ao delegado de polícia que 
preserve o local e o corpo de delito, também exige que o Perito relate em seu laudo se a preservação deixou de ser feita ou ocorreu com falhas, conforme expressa o artigo 169.

''Art. 169. Para o efeito de exame de local onde houver sido praticada a infração, a autoridade providenciará imediatamente para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos, que poderão instruir seus laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos”.

Parágrafo único. Os Peritos registrarão, no laudo, as alterações do estado das coisas e discutirão, no
relatório, as conseqüências dessas alterações na dinâmica dos fatos."


(5)-IMPORTÂNCIA DO LOCAL DE CRIME:

O local de crime é de grande importância porque oferece os primeiros elementos a policia. Nele podem ser encontrados elementos essenciais, para que os Peritos possam orientar-se eficazmente nas suas investigações.

(6)- LEVANTAMENTO DO LOCAL:

É o ato pelo qual procuramos reproduzi-lo, através da descrição, do desenho, da fotografia, da datiloscopia, da modelagem, ou outros meios técnicos, no sentido de documentar a situação do mesmo, nos seus feitos imediatos.

OBSERVACÃO:
O Policial Militar, através do Boletim de Ocorrência, faz também o levantamento do local, reproduzindo-o através da descrição. E muito importante o policial ser detalhista no sentido de esclarecer a situação do Local de Crime, no que tange ao isolamento, endereço, testemunhas, etc.

2..2 - PRINCIPAIS PERICIAS ELENCADAS NO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL BRASILEIRO

Mesmo não estando previsto no Código, todas as perícias possíveis de serem realizadas, no ponto de vista técnico - científico, devem - e são realizadas por muitos Institutos de Criminalística do Brasil. Essa obrigatoriedade de realizar qualquer tipo de perícia (independente de estar contida no CPP) está prevista submetida no próprio artigo 158 do Código de Processo Penal:
"Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.”

1 - PERÍCIAS DE TRÂNSITO.

Antes de 1899, nenhum esforço efetivo foi feito para o controle do tráfego de veículos em todo o mundo, com exceção da Grã-Bretanha, onde a Lei de Estrada de 1835 estabelecia que carruagem e animais deviam se manter à esquerda da pista, junto da margem. E interessante notar que hoje, fora à Inglaterra e alguns países de colonização inglesa; todos os códigos do mundo prevêem a mão pela direita.

O trânsito no Brasil nasceu no dia 27 de maio de 1853. a Imperador Pedro I aprovou as posturas da Câmara Municipal da Corte sobre os carros e outros veículos de transporte.- uma dessas posturas determinava que nenhuma pessoa seria admitida para conduzir um veículo, sem se provasse habilitação perante a comissão de peritos nomeada pelo chefe de polícia. a primeiro exame realizou-se em 22 de julho do mesmo ano de 1853.

O primeiro acidente de trânsito ocorrido no Brasil, teve como protagonista o poeta alavo Bilac, sendo a vítima uma árvore.

2 - DELITOS CONTRA O PATRIMÔNIO:
Levantamento técnico dos locais de furto, roubo e dano, colhendo sempre que possível os elementos materiais, para reconhecimento do "modus operandr e identificação dos autores da infração; perícias em locais de crime contra a economia popular -colhendo material para ser remetido à Seção de Física e Química Legais, para exames especializados; levantamento técnico em casas de tabulagem (quadro para marcar jogo), arrecadando material para exames; exames específicos a qualquer material relacionado com a prática de jogos de azar; avaliação direta ou indireta de material que representa produto de furto e apropriação indébita, ou objeto da danificação; etc.

3 - INFRACÕES AMBIENTAIS:
Podemos ter como uma das infrações ambientais mais comuns, som altíssimo dos automóveis, os quais desfilam pelas ruas das cidades e até mesmo nos campos (poluição sonora). Lançamento de balões, que caem e incendeiam pastos, casas, etc.

4 - OCORRÊNCIAS ATENDIDAS PELA ENGENHARIA LEGAL (INSTEU).
Em se tratando de perícia técnica que verse sobre questões especializadas de engenharia, o magistrado só pode nomear um engenheiro civil, se não for possível o profissional especializado; tais como, nas questões Florestais, o engenheiro profissional seria o Engenheiro Florestal ou na falta deste o Engenheiro Agrônomo; nas questões de jazidas e minas os profissionais competentes seriam o Geólogo ou o Engenheiro de Minas; nas questões que envolvem o fabrico ou o emprego de substâncias químicas, o perito competente seria o Engenheiro Químico ou Químico de Nível Superior; nas questões de Produção, o perito competente seria o Engenheiro de Produção; nas questões que envolvam defeitos de fabricação de máquinas ou equipamentos de produção o perito competente seria o Engenheiro Mecânico Eletricista. É uma questão de bom senso, que infelizmente não vem sendo observada.

INCENDIARISMO:

Motivos: Fraudar Companhias de Seguro, ocultar crime ou delito anterior, destruir livros, registros ou outras provas incriminatórias; vingança, intimidação, extorsão ou sabotagem; rivalidade ou competição em negócios, sem outro motivo justificativo, salvo a emoção de ver fogo (em caso de piromania).

Há certos pontos que o investigador deve sempre esclarecer, e que lhe permitirão fazer juízo seguro sobre se o proprietário, ou segurado, deve ou não merecer confiança, ou deve ser suspeitado.

Um seguro muito elevado em relação aos objetos, ou prédios segurados, é um indício valioso da propositabilidade do incêndio.

Contas e títulos a pagar; baixa brusca de preços; prejuízos avultados levam a mesma suposição.

Um comerciante honesto, que não medite em crimes, tem nos livros de escrituração o espelho do estado comercial.

Com uma escrita rasurada e viciada ele só poderá ter em mira o preparo de uma fraude, seja contra o Fisco, seja contra seus credores, ou o seguro.

Não basta ter livros legais escriturados sem vícios sem rasuras, é preciso que seus lançamentos sejam comprovados com documentos que os autentiquem.

UNIDADE - III

3.1- CRIMES DE INFORMÁTICA

A) INTRODUÇÃO À COMPUTAÇÃO FORENSE­
A computação forense é uma ciência voltada para o estudo e avaliação de situações que envolvam a computação como meio para cometer crimes. Muitas pessoas acreditam que a atividade pericial na computação é recente, devido ao pouco tempo em que a informática vem fazendo parte de nossas vidas, mas essa ciência é um pouco mais antiga do que nós imaginamos.

CLONAGEM DE CAIXA AUTOMÁTICO COM CHUPA-CABRA E MICRO CÂMERA

Primeiro o terreno é preparado colocando os dispositivos (A) e (B), independentes um do outro, e também do Caixa Automático (O Caixa Automático é danificado na sua parte onde faz a leitura do cartão, a leitora verdadeira é empurrada para dentro, e substituída pela falsa). A câmera acompanhada da bateria é colocadas em locais e posições que facilitem a visão da leitura quando o teclado é acionado - números são televisionados (camuflados).

Micro câmera colorida (distância entre 20/25 cms. do objeto)- joga a imagem dos números acionados no teclado do Caixa Automático para um receptor que fica do lado de fora da cabine dentro de um veículo ou casa situados nas proximidades (distância de uns 150 metros).

(B)-Dispositivo, alimentado por um bateria ou pilhas, faz toda a leitura do cartão, e armazena toda a leitura do cartão- pode armazenar a leitura de 2.048 cartões- tempo de funcionamento = 1 dia(Dispositivo muito comum e usado em supermercados, podendo ser adquirido até por Internet). Terminado o trabalho, os dois dispositivos são retirados dos locais outro cartão é confeccionado com todos os dados colhidos - o "clone", para ser usado, igual ao original, fazendo retiradas.

DOCUMENTOSCOPIA

A) CONCEITO:
É à parte da criminalística que estuda os documentos para verificar se são autênticos e, em caso contrário, determinar a sua autoria.

A documentoscopia se distingue de outras disciplinas, que também se preocupam com os documentos, porque ela tem um cunho nitidamente policial: não se satisfaz com a prova da ilegitimidade do documento, mas procura determinar quem foi o seu autor, os meios empregados, o que não ocorre com outras.

B) GRAFOSCOPIA:
Grafística, Grafotécnica ou Perícia Gráfica, conforme já referido, é o capítulo da Documentoscopia que tem por objetivo verificar a autenticidade ou determinar a autoria dos grafismos".

TRATADO DE DOCUMETOSCOPIA DE JOSÉ DEL PICCHIA FILHO E CELSO DEL PICCHIA.

Assim um homem anda, assim ele fala, assim ele escreve e assim gesticula. O manuscrito não passa de uma série de gestos de mão e braço, gravados no papel. Por isso não há duas caligrafias iguais e a caligrafia de um indivíduo reflete toda sua índole, seu caráter, sua idade" (caligrafia no sentido semântico atual: qualquer manuscrito)",

DOCUMENTOSCOPIA E GRAFOLOGIA DE GERALDO VALE:
O consagrado processualista HUMBERTO THEODORO JÚNIOR, com a costumeira precisão, citando o Desembargador mineiro Hélio Costa, relaciona:
"O perito é apenas auxiliar da JUSTIÇA e não substituto do JUIZ na apreciação do evento. Deve apenas apurar a existência de fatos cuja certificação dependa de conhecimento técnico. Seu parecer não é uma sentença, mas apenas fonte de informação para o JUIZ, que não fica adstrito ao laudo e pode formar sua convicção de modo contrário à base de outros elementos ou fatos comprovados no processo",

PROCESSO DE CONHECIMENTO FORENSE:
A respeito de PERITO o festejado FREDERICO MARQUES pondera:
"O perito, além disso, deve ter habilitação técnica para o exame que vai realizar. Cabe ao JUIZ indeferir indicações das partes relativas a peritos sem conhecimentos indispensáveis ao exame que deve ser efetuado para instruir o processo".

INSTITUIÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
Ressalte-se, finalmente, que a credibilidade de um laudo:
"Vale pelas informações que contenha, não pela autoridade de quem o subscreveu, razão pela qual deve o perito indicar as razões em que se fundou para chegar às conclusões argüidas no laudo”.

MOEDAS

No passado foi grande o número de moedas que foram, falsificadas, tanto nacionais como estrangeiras. Entre outras, a partir das moedas de cobre, foram falsificadas as seguintes moedas:
Com o lançamento do real em 10 de julho de 1994, o Governo teve que cunhar outros tipos de moedas procurou num curto prazo de tempo melhorar a qualidade e aumentar a dificuldade de falsificação. Entretanto, no início de 2002, deu-se um derrame de moedas falas no valor de R$ 1 Real, na cidade de Foz de Iguaçu - Paraná, com mais de uma fonte produtiva.

O exame mais moderno e que se aproxima do real é o de ESPECTROMETRIA DE FLUORESCÊNCIA DE RAIO X (determinação qualitativa e quantitativa de elementos químicos presentes em diferentes tipos de moedas- elementos como Ferro (Fe),. Cromo (Cr), Nióbio (Nb), Silício (Si), Tálio (TI), Zinco (Zn), Alumínio (AI), e outros. É possível rastrear as origens das matérias - primas utilizadas na fabricação das moedas falsas e identificar possíveis compradores e distribuidores.

DELITOS CONTÁBEIS


Podem ser Contábeis, Contábeis Fiscais ou Gerais determinativos de Avaliação do Fundo de Comércio, de Lucros Cessantes e de montante de indenização por Desapropriações.

No caso de Exames Periciais, cabe o direito impostergável de realizá-los ao CONTADOR UNIVERSITÁRIO, Economistas, esses profissionais somente podem emitir pareceres sobre trabalhos que normal e legalmente estejam compreendidos nos campos de sua atividade; é obvio que o Economista não pode assinar Balanços, não pode elaborar e assinar Demonstrações de Contas ou lançamentos de Contabilidade em geral e não tem em seu currículo a Cadeira de PERÍCIAS.

CONSTATAÇÃO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES:

1- INTRODUÇÃO:
Os efeitos da exposição aguda a um composto químico muitas vezes diferem daqueles que se seguem à exposição subaguda ou crônica. A exposição aguda ocorre quando uma dose é utilizada num único evento. A exposição crônica se dá provavelmente por pequenas quantidades de uma substância durante longo período de tempo, que freqüentemente resulta em lenta acumulação do composto no corpo. A avaliação dos efeitos tóxicos cumulativos vem recebendo atenção cada vez maior em razão da exposição crônica a baixas concentrações de várias substâncias químicas naturais e sintéticas encontradas no meio ambiente.

Toxicidade sistêmica versus toxidade local. A toxidade local é o efeito que se manifesta no local do primeiro contato entre o sistema biológico e o tóxico. Os efeitos locais podem ser causados pela ingestão de substâncias cáusticas ou pela inalação de materiais irritantes. A toxidade sistêmica requer a absorção e distribuição do tóxico; muitas substâncias, com exceção das espécies químicas altamente reativas produzem esses efeitos tóxicos. As duas categorias não são mutuamente exclusivas. O tetraetilchumbo, por exemplo, agride a pele no seu ponto de contato e é absorvido pela circulação para afetar o SNC.

Muitos compostos tóxicos sistêmicos afetam predominantemente um ou poucos órgãos. O órgão alvo da toxidade não é necessariamente o local de acumulação da substância química. O chumbo, por exemplo, concentra-se nos ossos, mas sua ação tóxica primária se dá sobre os tecidos moles; o DDT (clorofenoetano) concentra-se no tecido adiposo, mas não produz nenhum efeito tóxico conhecido neste local. O SNC exibe alta freqüência de participação em toxidade sistêmica. A maioria dos compostos com efeitos proeminentes em outras partes também afeta o cérebro. A seguir, por ordem de freqüência de envolvimento na toxidade sistêmica, são o sistema circulatório, o sangue e sistema hematopoético, vísceras, como o fígado, rins e pulmões e a pele. O tecido muscular e os ossos são os menos afetados. Com as substâncias que apresentam efeito predominantemente local, a freqüência de reação tecidual depende largamente da via de entrada (pele, trato gastrointestinal ou trato respiratório).

2 - Efeitos tóxicos reversíveis e irreversíveis. Os efeitos dos agentes farmacológicos sobre o homem devem sempre que possível, ser reversíveis; caso contrário, os medicamentos seriam proibitivamente tóxicos. Se um produto químico causa lesão em um tecido, é a capacidade desse tecido em regenerar-se ou recuperar-se que irá determinar amplamente a reversibilidade do efeito. As agressões a tecidos como o hepático, que exibem alta capacidade regenerativa, em geral são reversíveis: as lesões do SNC são largamente irreversíveis porque os neurônios, altamente diferenciados, não são capazes de dividir-se e regenerar-se.

3 - Toxicidade retardada. A maioria dos efeitos tóxicos dos fármacos ocorre num intervalo previsível (usualmente curto), após a administração. Contudo, não é sempre esse o caso. A anemia aplástica, por exemplo, causada pelo clorofenicol, pode aparecer semanas depois da suspensão da droga. Os efeitos carcinogênicos das substâncias químicas geralmente possuem um longo período de latência e é comum passarem-se 20 a 30 anos antes que sejam observados tumores. Tais efeitos retardados não podem ser, obviamente, determinados durante qualquer período razoável de avaliação inicial de uma substância química. Há uma necessidade urgente de testes de curto prazo confiáveis para esse tipo de toxidade, assim como de um acompanhamento sistemático dos efeitos em longo prazo dos medicamentos e outras substâncias químicas lançados no mercado.

4 - Reações alérgicas. A alergia química é uma reação adversa resultante da sensibilização prévia a uma substância química em particular ou a alguma outra que seja estruturalmente parecida. Essas reações são medidas pelo sistema imune. Os termos hipersensibilidade e alergia medicamentosa são freqüentemente usados para descrever estados alérgicos.

Interações entre substâncias Químicas. A existência de numerosos tóxicos requer uma consideração sobre suas interações potenciais. Exposições concomitantes podem alterar as velocidades de absorção, modificar o grau de ligação de um ou de ambos os compostos em interação. Destarte, a resposta a agentes tóxicos associados pode ser igual, maior ou menor do Que a soma dos efeitos dos compostos individuais. Talvez, a história mais antiga da humanidade refira-se ao vício.

CONCEITO

Dentre as inúmeras conceituações, escolhemos a interessante definição apresentada por DI MATTEI:
"Entorpecentes são venenos do homem e da sociedade, que, suscetíveis de promover agradável embriaguez, agem efetivamente sobre a cortiça cerebral e que podem ser tomados em doses crescentes, sem determinar envenenamento agudo e morte, mas capazes de provocar estado de necessidade tóxica ou perturbações graves e perigosas por abstinência, alterações somáticas e psíquicas profundas e progressivas".

O original deste conceito é que nele está contido o aspecto social do problema "NOCIVO AO INDIVÍDUO E À SOCIEDADE", conforme declaração da organização Mundial de Saúde, quando estabeleceu que:
"A toxicomania é um estado de intoxicação periódico ou crônico, nocivo ao indivíduo e à sociedade pelo consumo repetido de uma droga (natural ou sintética)". O uso de entorpecente data de remotas eras. Milênios antes de Cristo já vão encontrar na História da China as normas, utilizadas pelos fumadores de ópio.

(6) LEGISLAÇÃO:
O texto de lei mais antigo que conseguimos encontrar refere-se ao DECRETO N° 2.861, de 8 de julho de 1914, quando era Presidente da República o MARECHAL HERMES DA FONSECA.

Em 6 de julho de 1921, através do Decreto 4.294, foram estabelecidas pela primeira vez em nosso País, penalidades para os contraventores das substâncias, mencionados na lei anteriores, bem como se criou, no Distrito Federal, um estabelecimento especializado para internação dos intoxicados pelo álcool e substâncias venenosas.

Em 1971 surge a LEI ANTITÓXICA (lei n° 5.726- de 29/10/71). Esta lei cuida de prevenção e da recuperação dos infratores viciados, bem como disciplina os processos de julgamentos dos crimes, previstos no art. 281 do Código Penal vigente.

Em 21 de outubro de 1976 surge a LEI N° 6.368 de 21 de outubro de 1976. Dispõe sobre medidas de prevenção e repressão ao tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física, e dá outras providências.

UNIDADE IV - PROCESSUAUSTICA PERICIAL

FUNDAMENTACÃO LEGAL DOS PROCEDIMENTOS POLICIAIS MILITARES EM LOCAIS DE CRIME.


DESENVOLVIMENTOS DAS DILIGÊNCIAS NOS "LOCAIS EXTERNOS"


As providências de rotina se desenvolverão dentro do seguinte quadro:

. Fotografias do local, tiradas de diversos ângulos;
. Fotografia do cadáver;
. Fotografia, em diversos ângulos, da arma deixada;
. Croquis, em escala, do "local", com a determinação de distâncias entre cada objeto, entre cada um e o cadáver (a medida da distância entre o corpo e a arma deve ser precisa);
. Determinação da posição da arma em relação ao corpo;
. Moldagem de pegadas ou de marcas de objetos encontrados nas proximidades do cadáver até uma distancia julgada útil;
. Exame minucioso do terreno, do seu piso, para verificação de sinais de luta (ver no chão, nas gramas, arbustos ou árvores, pelo pó que se espalha, pelo amassamento que produz, pelos galhos que quebram e pelo descascamento ou arranhões Que exprime);
. Cuidar da possibilidade da existência de impressões digitais; 
. Verificar as manhas de sangue existentes, a sua forma, quantidade, cor e existência do sangue extravasado;
. Estudar o sentido da marcha do indivíduo Que ali perdeu sangue, quando, ficarem manchas indicativas de manchas indicativas de marcha de pessoa ferida;
. Se houver muros ou paredes nas proximidades, proceder a detido exame para conhecer de uma  possível escalada.
. Estes, os exames de rotina. Outros poderão impor-se no momento, os quais só a experiência e a argúcia do perito e da autoridade poderão indicar e aproveitar.

. LATROCÍNIOS EM LOCAIS INTERNOS - Em locais internos, além das investigações acima enumeradas, verificar o possível arrombamento do imóveis em geral, e, em particular, de cofres e escrivaninhas, notando e estudando a maneira por que foi feito o arrombamento.

FERIMENTOS E INSTRUMENTOS:

INTRUMENTOS CONTUNDENTES. CORTANTES. PERFURANTES OU MISTOS
Instrumentos contundentes - Os instrumentos mais comuns utilizados na produção de ferimentos contusos são: pedra, bastão, coronha de arma de fogo, barra metálica, martelo, etc.

Instrumentos cortantes - Os instrumentos mais comuns do tipo cortante são: faca, navalha, lâmina de barbear, bisturis, secções de vidro, etc. Quando a região atingida pelo instrumento cortante ou contundente for a parte anterior do pescoço, diz-se esgorjamento. Quando for a posterior, degolamento.
Instrumentos perfurantes - Entre os inúmeros instrumentos perfurantes, podemos citar: estiletes, agulhas, pregos, etc.
Instrumento corto-contundentes - Como instrumentos corto - contundentes, temos: foice, machado, facões, facas especiais, etc.
Instrumentos lacero-contundentes - Como exemplo mais prático de instrumentos causador de lesões lacerantes e contusas temos o veículo automotor, em caso de atropelamento, com superposição do mesmo em relação à vítima, isto é, passagem das rodas do veículo sobre o corpo.
Instrumentos corto-dilacerantes - Quando um instrumento cortante produzir, além da ferida incisa, dilaceração dos tecidos devemos caracterizá-lo como instrumento corto - dilacerante. Assim sendo, lesões produzidas por fragmentos de vidro (cacos de vidro) decorrentes da quebra de objetos de conformação roliça, na maioria das vezes apresentam aspectos corto - dilacerantes.
Instrumentos corto-perfurantes - Entre os instrumentos corto-perfurantes podemos citar: punhal, canivete, espada, etc.
Instrumentos perfuro-contundentes - O instrumento perfuro - contundente típico é o projétil de arma de fogo.
Queimadura provocada pelo calor - No caso de substância inflamável utilizada para a produção de chama, temos: álcool, gasolina e outros derivados de petróleo. Nos casos de queimadura pelo calor, temos, segundo o professor Odon Ramos Maranhão, as seguintes fases: 1° grau: eritema superficial sem flictenas; 2° grau: eritemas e formações de flictenas, com líquido albuminoso; 3° grau: destruição do corpo capilar; 4° grau: destruição de toda a pele, ficando descoberto o tecido celular subcutâneo; 5° grau: formação de escaras que lesam a pele, aponevrose e músculos, porém não atingindo o nível ósseo; 6° grau: carbonização total da região. Ainda que, na prática, os autores tenham constatado a quase total inexistência de cunho criminoso, alguns tipos de queimaduras devem ser citados como provocadores de lesões graves, culminando com a morte. Desta forma, temos: queimaduras por radiações; insolações. Congelamento: exposição prolongadas do corpo a temperaturas acentuadamente baixas; neste caso, as características das lesões são semelhantes às produzidas pelo calor.

TIPOS DE MORTE
MORTE - processo de desequilíbrio biológico e tísico-químico, culminando com o desaparecimento total e definitivo da atividade do organismo.
TIPOS:
Eletroplessão - É ação da eletricidade artificial sobre o organismo.
Fulminação - É o efeito decorrente da ação criminalístico, por ser totalmente acidental. Os eletrocussão (eletricidade industrial).

da natureza (raio); não se enquadra no estudo efeitos letais são semelhantes aos produzidos na
Morte provocada por asfixia - As definições propostas pelos diversos autores sobre asfixia, convergem para a interrupção da respiração. As diversas modalidades de morte por asfixia podem ser englobadas na classificação seguinte: enforcamento; estrangulamento; esganadura; sufocamento soterramento; afogamento.
Morte por enforcamento - Em caso de morte ocorrida por enforcamento, o perito poderá constatar os seguintes vestígios extrínsecos, os quais formam o quadro sintomático do fato:
Morte por estrangulamento - Na morte por estrangulamento o laço é acionado, não pelo peso da vítima, mas por força diversa.
Morte por esganadura - Na maioria dos casos, devido ao emprego das mãos na consumação do fato, restam vestígios de equimoses e escoriações produzidas pela pressão violenta dos dedos e unhas. Morte por sufocação - A sufocação consiste na conclusão das vias respiratórias. A presença, local, de panos impregnados de líquidos biológicos, como saliva, vômito, etc., pode, às vezes, indicar este tipo de asfixia.
Morte por soterramento - A morte por soterramento ocorre o ar presente nas vias respiratórias é substituído por elementos sólidos, geralmente areia. Há um processo de asfixia que, pela duração e dimensão do agente produtor, leva à morte. Os sinais característicos são a presença de estranhas nas cavidades bucal e nasal bem como na traquéia e brônquios.
Morte por afogamento - A morte por afogamento, quando criminosa, via de negra, apresenta vestígios característicos, como: presença de peso amarrado à vítima, para facilitar a submersão, colocação de amarras às mão, etc., exceto quando afogamento for por imersão e não submersão.
Morte por precipitação - Neste tipo de morte, estão enquadradas as precipitações voluntárias, acidentais e a criminosa (forçada). Os autores, em geral, procuram fazer a diagnose diferencial a partir da distância entre o ponto de lançamento e o ponto de lançamento e o ponto de impacto. A grande dificuldade de diagnose é entre a queda voluntária e a queda criminosa (forçada), já que, em ambos os casos, poderão ter um impulso inicial; nas quedas acidentais, via de regra, não se apresenta tal impulso. Baseados na afirmação acima, diremos que, nos casos de queda acidental, o corpo sofrerá precipitação em sentido quase que perpendicular, em relação ao ponto final de repouso, ficando ambos (inicial e de repouso) pouco distanciados. Por outro lado, haverá um impulso inicial, o qual, na maioria das vezes se diferenciará, sendo o voluntário mais acentuado que o criminoso. A trajetória será sempre oblíqua.

6 comentários:

  1. quero ser aluno desta escola o que faço? o meu contacto kikela20102@yahoo.com.br

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    1. O nome da escola é UNITRI (CENTRO UNIVERSITÁRIO DO TRIÂNGULO), o endereço do site é: http://unitri.edu.br/

      Att,

      Wesley Marques

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  2. wesley , tudo bem???
    Gostei muito do assunto abordado nesta apostila. Formei-me na UNITRI em farmacia e gosto bastante dessa área. Como faço para obter mais informaçoes??
    marii_naves@yahoo.com.br
    Att .
    Mariana

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    1. Mariana, como vai? desculpe minha demora em respondê-la,mas é que estou muito atarefado pois assumi novas funções na Universidade e meu tempo está muito escasso. Mas caso ainda tenha interesse em adquirir mais conhecimento sobre o assunto, entre em contato com o coordenador do curso de Segurança Pública da UNITRI e veja quais as matérias que estão sendo ministradas no curso e tente conversar com os professores. Creio que é possível que eles te ajudem a conseguir mais e melhores informações.
      Abraços,
      Wesley

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  3. Boa Tarde!
    Estou me preparando para concurso da PC-MG para perito criminal.Você poderia me enviar apostilas,provas,manuais sobre o assunto:criminalística e medicina legal, caso tenha,pois não tenho condições de comprar livros
    Meu email: tai.ms@hotmail.com
    Desde já,
    Grata!!
    Thais

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    1. Olá Thais, como vai?
      Olha, sinto muito, mas infelizmente o material que possuo é este e mais algum que consegui de artigos estrangeiros que estou traduzindo na medida que tenho tempo. Gostaria mesmo de poder ajudá-la, mas infelizmente não tenho como, tente fazer buscas na internet, pode ser que você encontre mais material.
      Abraços,
      Wesley

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