quinta-feira, 10 de março de 2011

FATO SOCIAL NA SOCIOLOGIA DE EMILE DURKHEIM

Para discorrer sobre o "Fato Social" poderíamos falar sobre diversos fatos e/ou situações diversas tidas como fatos sociais. Discorramos, então, sobre que fato é tido como social e quais métodos convém ao estudo dos fatos sociais.

Para Durkheim, até então utilizava-se uma qualificação não muito precisa, haja vista que embora seja empregada corretamente para designar os fenômenos que se dão no interior da sociedade acontecem diversos equívocos ao pensar que não há, então, acontecimentos humanos que não possam ser chamados sociais. Por exemplo: todo indíviduo come, bebe, dorme, raciocina, etc. e a sociedade quer e precisa que essas funções aconteçam. Assim, se esses fatos forem considerados sociais, a sociologia se confundiria com a biologia e a psicologia.

Há em toda sociedade um grupo de fenômenos que se distinguem daqueles que as outras ciências estudam.

Maneiras de agir, de pensar e de sentir que apresentam a propriedade de existirem fora das consciências individuais, como quando o indivíduo cumpre deveres que estão definidos fora dele e de seus atos, nos direitos e nos costumes, tipos de conduta ou de pensamento exteriores ao indivíduo, dotados de uma força imperativa e coercitiva em virtude do qual se impõe a ele, quer ele queira ou não. Se o sujeito tentar violar essas regras, elas reagirão contra ele.

A consciência pública reprime todo ato que as ofenda através da vigilância que exerce sobre a conduta dos cidadãos. A coerção pode não ser violenta, mas existe. Se não em levar em conta os costumes do país ou da classe em que vive, o afastamento em relação produzirá, mesmo que de maneira atenuada, os mesmos efeitos que uma pena propriamente dita.

Essa é uma ordem de fatos que apresentam características muito especiais: consistem em maneiras de agir, pensar e sentir, exteriores ao indivíduo e que são dotadas de um poder de coerção em virtude do qual esses fatos se impõe a ele. Esses fatos não poderiam ser confundidos nem com os fenômenos orgânicos, já que consistem em representações e ações, nem com os fenômenos psíquicos, que só existem na consciência individual.

Esses fatos constituem, portanto, uma nova espécie e é a eles que deve ser dada e reservada a qualificação de sociais. Não tendo o indivíduo como objetivo, têm, então, a sociedade. Seja a sociedade política em seu conjunto ou um dos grupos parciais que ela encerra.

Só há fato social onde há organização definida. Como exemplo disso temos a educaçao, que tem por objetivo produzir o ser social. A pressão de todos os instantes que a criança sofre é a pressão do meio social, que tende a modelá-la à sua imagem.

Por fim, devemos definir qual método convém ao estudo dos fatos sociais.

Deve-se ter em mente que a primeira regra é considerar os fatos sociais como coisas. Basta constatar que eles são o único dado oferecido ao sociólogo. É a "coisa" tudo que é dado, que se oferece, que se impõe à observação. Tratar os fenômenos como coisas é tratá-las na qualidade de que constituem o ponto de partida da ciência.

O que nos é dado não é a idéia que os homens fazem do valor, por isso é inacessível, mas são os valores que se trocam no curso das relações. Não é esta ou aquela concepção da idéia moral, é o conjunto das regras que determinam a conduta.

Precisa-se considerar os fenômenos sociais em si mesmos, separados dos sujeitos que os concebem, é preciso estudá-los de fora, como coisas exteriores, pois é nessa qualidade que eles se apresentam.

Os fatos sociais, longe de serem um produto da vontade do indivíduo, eles a determinam de fora.

O direito existe nos códigos, os movimentos da vida cotidiana se inscrevem nos dados estatísticos, na história, as modas nas roupas, nos penteados, os gostos nas obras de arte. Em virtude de sua natureza eles tendem a se constituir fora das consciências individuais.

Pode-se utilizar algumas regras básicas para se obter os métodos que convém ao estudo dos fatos sociais:

  1. Descartar todas as pré-noções. É preciso que o sociológo, tanto no momento em que determina o objeto de pesquisa como no curso de suas demonstrações, proíba-se do uso de conceitos que se formaram fora da ciência.
  2. Definir as coisas de que ele trata, a fim de que saiba bem o que está em questão. Para que seja objetivo é preciso que exprima os fenômenos, não em função de uma idéia do espírito, mas de propriedades que lhe são inerentes, caracterizando-as por um elemento integrante da natureza deles, não pela conformidade deles a uma noção mais ou menos ideal.
  3. Os caracteres exteriores em função dos quais o sociólogo define o objeto de suas pesquisas devem ser tão objetivos quanto possível. A condição de toda objetividade é a existência de um ponto de referência, constante e idêntico , ao qual a representação pode ser relacionada e que permite eliminar tudo o que ela tem de variável, portanto, de subejtivo. Fora dos atos individuais que suscitam os habitos coletivos, exprimem-se sob formas definidas regras jurídicas, morais, ditos populares, fatos de estrutura social, etc. Essas formas existem de uma maneira permanente, não mudam com as diversas aplicações que dela são feitas, constituem um objeto fixo, um padrão constante que está sempre ao alcance do observador e que não dá margem às impressões subjetivas e às observações pessoais. Essas práticas nada mais são do que a vida social consolidada, é legítimo estudar estas através daquelas.
Quando o sociólogo empreende a exploração de uma ordem qualquer de fatos sociais, ele deve esforçar-se em considerá-los de modo isolado de suas manifestações individuais. Ex.: para identificar os costumes, as crenças populares, recorremos aos provérbios, aos ditados que os exprimem.


É preciso abordar o reino social pelos lados onde ele mais se abre à investigação científica. Somente depois será possível levar mais adiante a pesquisa e, por trabalhos de aproximação progressiva, cingir pouco a pouco essa realidade fugídia.

Nenhum comentário:

Postar um comentário