As chamadas “melhores práticas” internacionais apontam que para lidar de maneira efetiva com o crime organizado seja necessário estabelecer uma política nacional de contenção desse fenômeno local e transnacional. Tal política deverá ser vigorosamente implementada e coordenada pelo poder central, de maneira que múltiplos e diversificados esforços governamentais possam ser carreados numa única direção e com igual finalidade.
Segundo Juliet Berg, da Universidade de Cape Town na África do Sul, a unidade especializada em crime organizado da Interpol teria definido o crime organizado como sendo a atividade conduzida por qualquer grupo de criminosos, com estrutura amadi, da África do Sul, quando ele observa que “o crime organizado passou a ser, singularmente, a maior ameaça global desde o fim da Guerra Fria”. A importância do crime organizado, e em decorrência, da própria criminalidade transnacional, estaria centrada no seu grande alcance geográfico, bem como no incomum poder que detém, fruto da enorme quantidade de recursos que pode movimentar.
Há quem diga que tanto o alcance quanto o poder do crime organizado da América do Sul constituem hoje uma potencial ameaça à segurança nacional do Brasil.
Será mesmo que o crime organizado pode ser uma ameaça aos interesses nacionais brasileiros?- Isso será tão mais verdadeiro quanto maiores forem os esforços internos, no Brasil, no sentido da contenção do consumo e do controle do tráfico de drogas ilícitas, pari passo com a repressão da delinqüência violenta que a eles corresponde. Não faz muito tempo, um dos mais conhecidos marginais articulados ao narcotráfico do Rio de Janeiro foi detido na Colômbia, sendo depois entregue às autoridades brasileiras para responder por seus crimes... Assim, especulações longamente elaboradas acerca de possíveis conexões entre criminosos brasileiros e narcotraficantes do restante do continente passaram a ser um fato confirmado, amplamente divulgado, tanto pela mídia nacional quanto internacional.
O Brasil também se contrapõe aos interesses de grupos poderosos de narcotraficantes tradicionalmente envolvidos com o crime organizado na América do Sul, na medida em que nega a possibilidade de utilização do seu território como rota de passagem para o fluxo transnacional de drogas ilícitas. O fato passa a ser ainda mais delicado, tendo em conta o potencial de conflito e violência de determinados grupos andinos, tradicionalmente financiados através dos ganhos com o tráfico de drogas da América Latina para os grandes mercados consumidores da Europa e América do Norte.
Indiscutivelmente, o poder do narcotráfico é função, basicamente, do enorme volume de recursos que movimenta... Segundo o mesmo depoimento de Louise Sheley no Congresso dos EUA, o FMI teria estimado em 1997 que o percentual da economia global correspondente aos ganhos do crime organizado seria da ordem de 2%. A cifra real talvez seja maior ainda, considerado o volume correspondente ao fluxo de capitais ilícitos da chamada “lavagem de dinheiro”. Tendo em conta que essa enorme soma de recursos não sofre nenhuma taxação, sendo investida em negócios ilícitos altamente rentáveis, é apenas lógico esperar o crescimento do narcotráfico no contexto da economia global do século XXI.
Também é Louise Sheley quem aponta, em artigo publicado no “Foreign Service Journal”, que o trato da questão do crime organizado não deve estar centrado apenas na previsão de locais de novas ocorrências desse fenómeno criminal, mas também no estabelecimento de medidas específicas e efetivas de controle. Isso porquanto o crime organizado seja universal, ao mesmo tempo que diversificado o suficiente para incidir sobre países tão distintos quanto Colômbia, Itália e antigas repúblicas pertencentes ao chamado “bloco soviético”. Assim, observa Sheley, o controle do crime organizado seria muito mais do que um tema estritamente relacionado com questões da lei e da ordem, na medida em que demanda esforços envolvendo áreas distintas áreas de governo, incluindo os setores militar, diplomático e de política interna.
Peter Lupsha, professor de ciência política da Universidade do Novo México, EUA, aponta um interessante elenco de medidas de controle do crime organizado. Lupsha dá especial destaque ao uso proativo da inteligência policial, bem como enfatiza a necessidade de legislação especialmente produzida com a finalidade de promover o controle do crime organizado. Entre as medidas apontadas, vale destacar (i) a utilização de operações veladas de inteligência realizadas a longo prazo e por profissionais de elite, (ii) o uso proativo de vigilância eletrônica, especialmente regulada em legislação própria do controle do crime organizado, (iii) a implantação de programas efetivos de proteção de testemunhas e (iv) a utililzação intensiva de instrumentos expropriação de bens em casos envolvendo o crime organizado.
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