terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Redução da maioridade penal aguarda inclusão na pauta do Plenário

O primeiro item da lista de matérias prontas para votação no plenário do Senado em 2012 é a proposta de emenda à Constituição 20/99. Pela proposição, o jovem com idade entre 16 e 18 anos que delinquir será criminalmente responsabilizado, desde que comprovada sua capacidade de entender a ilicitude do seu ato. 

A matéria trata de um dos assuntos que mais suscitou iniciativas, debates, adiamentos e indignação no Senado nos últimos anos. Toda vez que um crime bárbaro cometido por menores alarmou o país - como o assassinato do menino João Hélio, arrastado em 2007 por um carro dirigido por adolescentes, no Rio de Janeiro - a imputabilidade do menor voltou ao debate. 

De autoria do ex-senador José Roberto Arruda, o texto chegou ao plenário na redação proposta pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO), que já foi procurador da Justiça e secretário de Segurança Pública de Goiás. A tese de que a criminalidade entre os jovens tem, entre outras causas, a miséria foi um dos motivos de resistência à aprovação da proposta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). 

Invocando sua experiência em Segurança Pública, Demóstenes Torres sustentou, durante o exame da PEC naquela comissão, que a criminalidade é um assunto de fundo moral. Para ele, um jovem entre 16 e 18 anos tem plena capacidade de identificar o ato criminoso e a pobreza não é causa determinante da criminalidade. 

- Eu também já acreditei nisso, mas encontrei a estrada de Damasco. Se assim fosse, como explicar o crescimento da criminalidade entre jovens ricos? - argumentou Demóstenes quando a matéria foi votada na CCJ. 

A PEC 20/99 determina que são inimputáveis os menores de 16 anos, sujeitos às normas da legislação especial. A proposta altera o artigo 228 da Constituição, acrescentando-lhe também um parágrafo único para determinar que os menores de 18 e maiores de 16 anos estarão sujeitos ao seguinte tratamento: 

I - somente serão penalmente imputáveis quando, ao tempo do crime, tinham plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato, atestada por laudo técnico; 

II - cumprirão pena em local distinto dos presos maiores de dezoito anos; 

III - terão a pena substituída por medida socioeducativa, desde que não estejam incursos em crimes inafiançáveis.

Fonte: Agência Senado

2 comentários:

  1. Na semana passada, um taxista foi assaltado e assassinado por um menor de idade. Leis como essas podem ajudar na questão.

    Hoje os crimes cometidos por menores de idade estão cada vez mais comuns e a sua punição, de fato, é algo longe de uma solução no país.

    Quantos pais de família serão assaltados e mortos por menores que cometem crime já sabendo que não sofrerão punições?

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  2. Tem toda razão Antonio, mas a meu ver a situação é ainda mais grave, pois hoje um menor de idade não pode trabalhar, a não ser que seja como menor aprendiz, depois dos 14 anos de idade e ainda são exigidos uma série de condições. Também o sistema de reabilitação de menores infratores é algo muito falho, pois não dá condições para que esses jovens aprendam uma profissão, e tenham condições dignas de voltar á vida em sociedade quando saem dos "centros de reabilitação", portanto, acaba que o sistema os despeja de volta e em situação em que estejam ainda mais revoltados e violentos.
    Muito precisa ser feito, mas parece que o caminho que está sendo tomado é outro, basta ver a "lei da palmada" que foi aprovada recentemente.

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