Projeto de lei da senadora Marta Suplicy (PT-SP) pode recriar
o tipo penal do "atentado violento ao pudor", retirado do Código Penal em 2009,
com a edição da Lei 12.015. A proposta (PLS 656/2011)
aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
(CCJ), na qual receberá decisão
terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma
comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o
projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da
votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção,
promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se
recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for
apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a
interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de
cinco dias úteis.
A mudança realizada em 2009 fundiu num único artigo os crimes
de estupro e de atentado violento ao pudor. Antes, o estupro só podia ser
caracterizado quando a vítima da violência sexual era mulher. Com a alteração,
passou a abranger todo tipo de conjunção carnal ou prática de ato libidinoso
resultante de violência ou grave ameaça.
Segundo Marta Suplicy, embora tenha sido positiva, a
modificação provocou um "efeito imprevisto", ao dificultar a aplicação da pena
de estupro a atos libidinosos sem penetração. Os juízes, nesses casos, tenderiam
a utilizar a Lei das Contravenções Penais, que prevê penas muito mais
brandas.
Por isso, o projeto da senadora propõe que todos os atos
forçados de conjunção carnal ou análogos que antes de 2009 eram tratados como
atentado violento ao pudor sejam considerados estupro e que os atos libidinosos
não análogos a conjunção carnal, que antes de 2009 eram tratados como
contravenção penal, sejam considerados atentado violento ao pudor.
A proposta mantém a pena de reclusão de seis a dez anos em
caso de estupro e prevê pena de dois a seis anos de reclusão quando ocorrer
atentado violento ao pudor.
Fonte: Agência Senado
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