sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

Controle de armas no Brasil: compilação de estudos pertinentes ao tema de controle das armas com enfoque para a realidade brasileira

Por: Nicolau Koch Bender
Publicado em 01/2015. Elaborado em 01/2015.
Fonte: Defesa.org

Com base em aspectos da realidade brasileira, utilizando dados oficiais como comparativo, este artigo busca analisar o quadro atual do país. Assim como, confrontar os dados levantados com a realidade internacional sobre controle de armas.

1. Introdução:

Há mais de duas décadas se discute, no Brasil, sobre desarmamento civil. Mesmo com estudos e bibliografias nacionais escassos sobre o assunto, com o apoio de diversas ONG’s nacionais e internacionais e diversas empresas o sonho desarmamentista se tornou realidade com a Lei 10.826 de 22 de Dezembro de 2003, conhecido como Estatuto do Desarmamento, contendo no próprio nome um viés ideológico notório.

Logo após a promulgação do Estatuto, surgiram diversas ações diretas de inconstitucionalidade, especialmente no que tangia o art. 35 e parágrafos. O artigo proibia a comercialização de armas de fogo, bem como de munições em todo o território nacional.

“Art. 35. É proibida a comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional, salvo para as entidades previstas no art. 6o desta Lei.

§ 1o Este dispositivo, para entrar em vigor, dependerá de aprovação mediante referendo popular, a ser realizado em outubro de 2005.

§ 2o Em caso de aprovação do referendo popular, o disposto neste artigo entrará em vigor na data de publicação de seu resultado pelo Tribunal Superior” [1]

Como informado no próprio artigo, o resultado do caput só demonstraria efeitos se aprovado mediante referendo. Mesmo com o apoio em massa da mídia, de diversas ONG’s financiadas por instituições internacionais e do apoio de diversas empresas, o resultado do referendo foi diferente da perspectiva que tinha como base pesquisas de opinião, reiteradamente noticiada pelos veículos de imprensa à época[2]. O resultado do referendo foi o “NÃO” (63,94%), não a proibição da comercialização de armas de fogo e munição em território nacional, contra 36,06% que disseram “SIM” a proibição.

Mesmo com a derrota desarmamentista o Estatuto continuou em vigor, dessa vez, sem o art. 35. Hoje completando mais de 10 anos de vigor.

1.2. Regularização das armas

Como será exposto posteriormente, o cidadão que não renovar o seu registro de arma responderá pelo crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, ato esse que anteriormente era previsto apenas como contravenção penal[3].

Importante citar que até o dia 31 de dezembro de 2009 ainda era possível registrar arma de origem legal, devidamente comprovada, que não tivesse sido cadastrada ainda pelo sistema federal[4]. Período conhecido como Anistia.

O que acabou gerando grandes problemas às pessoas que cumpriam a lei e que tinham realizado a compra de uma arma de fogo para defesa. Em especial, pessoas idosas acabaram sofrendo mais com esse problema, pois parte delas moram em zona rural longe das delegacias da Polícia Federal, e por não renovarem seus registros acabaram presas [5] [6] [7] [8]. Ocorrendo então de maneira arbitrária uma afronta ao direito de propriedade e liberdade[9].

Aliás, esse último nas palavras do escritor Alex F. Menezes:

“[…]é inaceitável, em um Estado que preza a liberdade individual, a coerção com base em um tipo penal abstrato, como é o crime de possuir ou portar armas.”[10]

2. Reflexos diretos da Lei 10.826

Após a aprovação do Estatuto do Desarmamento, que dificultou de maneira considerável a aquisição de armas de fogo e praticamente impossibilitou o porte delas, houve diversas alterações na realidade brasileira. Dentre elas podemos elencar as seguintes: 90% das lojas que vendiam armas de fogo no Brasil fecham as portas, compra de armas de fogo por pessoa cai 40,6%, 7,3 milhões de armas vendidas de forma legal encontram-se com o registro vencido, taxa média de homicídios aumenta, Brasil bate recorde de homicídios.

90% das lojas que vendiam armas de fogo no Brasil fecham as portas[11]. Noticiada, matéria mostra que em 2002 havia 2.400 lojas de armas de fogo, depois do vigor do Estatuto do Desarmamento, as lojas foram contabilizadas em apenas 280 lojas. Ainda, segundo Antonio Alves – presidente da Associação Nacional dos Proprietários e Comerciantes de Armas – atualmente o segmento vende apenas 10% do que vendia em meados do ano 2000.

Consequentemente a compra de armas de fogo por pessoa caiu 40,6%[12]. Segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), a compra de armas de fogo também caiu de maneira drástica. O número de aquisições de arma de fogo caiu de 57 mil, antes da sanção do Estatuto, para 37 mil.

O que é facilmente entendido pela extrema dificuldade em se fazer cumprir o direito de comprar arma de fogo para garantir a defesa. Atualmente, além dos requisitos de praxe para se registrar uma arma de fogo, tais como comprovação de idoneidade, apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa, comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para manuseio de arma de fogo[13], o cidadão, que tem como intenção o registro de arma de fogo, ainda tem que passar pela discricionariedade[14] do SINARM[15], administrado pela Polícia Federal. Ou seja, mesmo atendidos todos os requisitos, o cidadão ainda poderá ter o seu direito negado injustificadamente.

Em suma, a burocracia afastou o cidadão honesto da compra e registro de arma de fogo, destarte, diminuindo de maneira nefasta o comércio de armas de fogo.

Com os dois eventos supramencionados, de acordo com a ideologia desarmamentista imagina-se que os demais resultados sejam positivos no que tange a criminalidade. Mas outros dados desmentem essa percepção.

Mais de sete milhões de armas, vendidas de forma legal, encontram-se com registro vencido[16]. Ao contrário do que se esperava, as campanhas desarmamentistas não fizeram com que as armas fossem devolvidas ou fossem regularizadas. Grande parte das armas em circulação encontrou seu destino na ilegalidade. Diante das taxas de renovação e da burocracia disposta no art. 5º, parágrafos 2º e 3º do Estatuto, o proprietário tem a obrigação de renovar seu registro de posse periodicamente, bem como, refazer os exames psicológico e de capacidade técnica, destarte, criando um custo e tempo que muitos proprietários de arma de fogo, que possuem para sua defesa da propriedade e defesa da vida, acabassem por não renovar seu registro.

E ainda pior, colocando o cidadão honesto na ilegalidade. Uma vez que o cidadão que não renovar seu registro no prazo determinado responderá por posse irregular de arma de fogo de uso permitido, crime com pena de um a três anos e multa.[17]

Taxa média de homicídios aumenta. Pode parecer contraditório, mas países com problemas de violência tendem a adotar sistemas de controle de armas, contudo, esse não reduz a violência[18]. E nesse quesito, O Brasil não foi diferente.

Para se obter uma análise justa sobre a taxa média de homicídios, deve-se comparar que os efeitos produzidos pelo Estatuto do Desarmamento ocorreram no ano seguinte a sua promulgação, ou seja, no ano 2004 seguindo até o ano onde se tem dados do mapa da violência, 2012. E por fim, compará-lo com os nove anos anteriores ao efeito concreto da lei, período que compreende 1997 a 2003.

O realizador dessa comparação foi Fabrício Rebelo, diretor do Movimento Viva Brasil. O pesquisador, após compulsar os dados discorre o seguinte:

“De 1995 a 2003, ou seja, nos nove anos imediatamente anteriores à vigência do estatuto, a taxa média de homicídios no Brasil (somatório das taxas anuais dividido pelo número de anos pesquisados) foi de 26,44 / 100 mil (238 ÷ 9). Já nos nove anos posteriores (2004 a 2012), a mesma taxa foi de 26,8 / 100 mil (241,2 ÷ 9). Entre os dois períodos, portanto, houve um aumento na taxa de homicídios no país de 1,36%, o que já permite alcançar a conclusão de que, até hoje, a legislação fortemente restritiva às armas não reduziu a taxa média de homicídios em relação ao período anterior à sua vigência.”[19]

Então o Estatuto não foi capaz de reduzir a taxa média de homicídios cometidos no Brasil. Seria o Estatuto capaz, então, de ao menos diminuir o uso de armas de fogo nos homicídios brasileiros? O pesquisador afirma, mediante dados do Mapa da Violência, que essa percepção está equivocada.

“Nessa acepção, o quantitativo total de homicídios praticados no Brasil nos sete anos antes do estatuto foi de 319.412, dos quais 211.562 com arma de fogo, o que resulta numa participação deste meio em 66,23% dos assassinatos. Já nos sete anos posteriores, foram mortas no país 346.611 pessoas, 245.496 das quais com armas de fogo, ou 70,83% do total. Objetivamente, portanto, constata-se que, após a vigência do Estatuto do Desarmamento, os crimes de morte praticados com armas de fogo no Brasil tiveram, em relação ao total de assassinatos, um aumento de 4,60 pontos percentuais, ou 6,95%.”[19]

Brasil bate recorde de homicídios.[20] [21] Comparando 100 países do globo, Brasil ocupou o 7º lugar no ranking de homicídios, conseguindo superar, no quantitativo, o número de mortes da maioria dos conflitos armados já registrados.[22]

3. Razões para o resultado fora do esperado

“Desarmar não criminosos na esperança de que isso possa ajudar indiretamente a reduzir o acesso às armas pelos criminosos é uma aposta perigosa com consequências potencialmente letais.” – Gary Kleck, “Guns and Violence: Na Interpretative review of the Field, 1995

Inúmeras são as razões para o resultado fugir do esperado. Talvez a elaboração da Lei 10.826 tivesse sido mais efetiva ou produzido melhores efeitos se os elaboradores tivessem se baseado na literatura internacional, que já tem estudado o assunto há décadas, ou se baseado em exemplos internacionais que adotaram controles de armas rigorosos, o que não foi a realidade. Contudo, dentre tantas razões para esse desastre, algumas questões merecem prioridade e destaque.

3. 1. Disponibilidade de armas resulta em maiores taxas de homicídio?

É fundamental que, antes de qualquer coisa, e principalmente antes de se criar uma lei, que se procurem estudos e experiências em demais áreas ou localidades que já aplicaram algum sistema parecido e os resultados que dele se obtiveram. O que parece não ter sido o caso da criação do Estatuto.

A ideia de que a disponibilidade de armas resultaria em mais mortes, se baseia na premissa de que se a pessoa tiver acesso a uma arma de fogo, ela irá, em algum momento de raiva, usá-la para cometer um homicídio. Se essa equação fizesse sentido, países com grande disponibilidade de armas de fogo teriam uma taxa alta de homicídios. No entanto, não é o que se percebe ao compulsar dados pertinentes ao assunto.

“[…] nações desenvolvidas como Noruega, Finlândia, Alemanha, França e Dinamarca possuem altas taxas de proprietários de armas. Esses países, no entanto, possuem baixas taxas de homicídio ou menores do que muitas nações desenvolvidas que apresentam taxas menores de proprietários de armas. Como exemplo, Luxemburgo, onde armas de pequeno porte são totalmente banidas e proprietários de qualquer tipo de arma são mínimos, possui taxa de homicídio nove vezes maior do que Alemanha em 2002.”[23](Tradução)

Então, na Europa, ao menos, mais armas correspondem a uma taxa menor de homicídios, mas isso se aplica apenas para essa taxa? Dados mostram que não apenas. Os números, compilados a partir de relatórios divulgados pela Comissão Europeia e das Nações Unidas, mostram que Inglaterra é o país mais violento da Europa, superando África do Sul e Estados Unidos.[24]

O interessante dessa informação é que a Inglaterra possui, após promulgação da Lei de Armas de Fogo de 1920, combinada com diversas instruções e depois de uma série de eventos que desencadearam a então Lei das Armas de Fogo de 1997[25], um sistema de controle de armas que acabou por bani-las em seu território. Curioso, no entanto, é que segundo dados do Home Office, no período entre abril de 1999 e março de 2000 o crime violento cresceu 16%, roubos nas ruas cresceram 26% e assaltos em 28%.[26] Ou seja, mesmo com o banimento das armas na Inglaterra, apesar das baixas taxas de homicídio, os crimes violentos não diminuíram, pelo contrário, demonstraram um aumento significativo.

Analisando a Europa então concluímos que a disponibilidade de armas não influencia nas taxas de homicídio e, então, se tratando de crimes violentos, a Inglaterra sofreu aumento considerável. Em suma, a arma não foi determinante na criminalidade ou na taxa de homicídio, comprovando que o objeto em si (arma de fogo), na Europa, não teve efeito nas taxas mencionadas. Mas seria isso uma tendência apenas europeia?

3.2. O exemplo americano

É interessante que se analise um país em específico, os Estados Unidos da América, pois é o país onde os estados membros (50 estados) possuem autonomia para definir mudanças na legislação local. O que não é diferente quando se trata das armas, apesar do direito de possuir armas de fogo ser um direito constitucional americano[27], o direito de portar as armas possui distinção entre eles. Basicamente existe uma divisão primária entre os Estados, ocorrendo uma bipolarização entre os Estados, até 2012, os que permitem o porto oculto, ou seja, Estados onde existem regras para o porte e ele é possível de se obter (composto por 41 Estados) e os Estados onde não é permitido o porte oculto ou não (composto por 9 Estados).[28]

Nem sempre foi assim, o direito do cidadão americano portar armas de fogo vem crescendo com o decorrer do tempo. Em 1986, apenas 10 dos 50 Estados americanos permitiam o porte, o número foi crescendo, em 1998, 32 Estados aderiam ao sistema, para então, 41 em 2012. Isso trouxe resultados negativos para a realidade americana? De forma alguma. Resultados obtidos pelo estudo realizado pelo economista John Lott demonstraram que os índices de criminalidade, via de regra, caíram exatamente após o início da vigência das leis que acabaram permitindo o porte de arma.[29] [30]

Importante ressaltar que os homicídios cometidos por pessoas que obtiveram seus registros de maneira legal foram minoria. Nas palavras do escritor e advogado brasileiro Alex F. S. Menezes:

“Na Florida, dos 2 milhões de permissões emitidas, apenas 168 (0,008%) foram canceladas devido a crimes cometidos por permissionários, demonstrando o quanto se pode confiar nos cidadãos de bem[31] proprietários de armas. “[32] [33]

Interessante, no entanto, sobre a comparação dos estados, é que em 1988 houve 200 mortes acidentais causadas por armas curtas nos Estados Unidos. Surpreendentemente 22 desses acidentes ocorreram em Estados onde se permite o porte oculto de armas e 178 nos Estados em que não se permite. [34] Ou seja, a ideia de que onde se tem o direito de porte ocorrem mais acidentes está tremendamente equivocada.

Estudo de Lott ainda concluiu pontos interessantes:

“Dissuasão importa não somente àqueles que tomam ações defensivas ativamente. Pessoas que defendem a si mesmas podem defender outros cidadãos indiretamente […] motoristas de táxi e traficantes de drogas que usam armas produzem um benefício para motoristas de táxi e traficantes de drogas que não usam armas […] chefes de família que defendem a si mesmos fazem com que os ladrões tenham receio de invadir casas. Estes efeitos de respingo são frequentemente chamados de “efeitos de terceiros” ou “benefícios externos.” Em ambos os casos os criminosos não conseguem saber de antemão quem está armado.”[35]

Então o porte ou a posse não só beneficia quem a possui, mas também as demais pessoas, pois o criminoso não saberia qual vítima não estaria armada.

Joyce Lee Malcolm também obteve ótimas conclusões:

“Mesmo numa situação grave onde uma vítima armada confronta um ladrão armado, a Pesquisa Nacional de Vítimas do Crime descobriu que as vítimas armadas têm muito menos chances de se ferirem do que as que resistem de outras maneiras, e um pouco menos de chance de se ferirem do que aquelas que não resistem de forma alguma. Em cerca de 98% das vezes os cidadãos armados têm somente que ameaçar usar suas armas para parar o ataque.[36] Ao contrário do que se costuma acreditar, os criminosos tomam a arma da vítima em menos de 1% de todos esses confrontos.[37]”[38]

Portanto, diferente do discurso proferido exaustivamente pelos órgãos de segurança pública no Brasil em que se recomenda a não reação em momentos de contato com criminosos[39] [40] [41], a opção de reagir parece válida segundo o estudo. Tornando-se muito mais efetiva quando se tem uma arma à disposição, garantindo maior segurança a vítima.

3.3. Ter uma arma em casa é um perigo para as crianças?

Defensores do desarmamento comumente utilizam-se do argumento de que ter uma arma em casa é um perigo quando se tem filhos ou crianças na residência, mas especialistas e estudos realizados comprovam que esse argumento é uma falácia. O Movimento Viva Brasil, que tem como presidente o especialista Bene Barbosa, em mais um de seus sensatos artigos de pesquisa sobre o desarmamento e seus efeitos conta mais a respeito do assunto:

“De logo, tem-se que boa parte dos disparos que geram tais ocorrências não são realmente acidentais, e sim fruto de homicídios intencionais nos quais o autor (criança ou adolescente) e seus pais tentam escapar da Lei, valendo-se da tese acidentária como subterfúgio de defesa. Isso já bem impacta as reais estatísticas que os adeptos da propagação do medo insistem em não admitir.

O segundo aspecto é que, de fato, acidentes acontecem. Porém, isso em números extremamente baixos, que nem mesmo aparecem nas estatísticas sérias sobre o assunto.”[42]

Reforçando essa idéia, caso se utilize do argumento de que isso representa a realidade brasileira onde armas são proibidas e que a probabilidade de uma criança encontrar uma arma de fogo seja menor, o economista Steven D. Levitt, afirma:

“[…]Todos os anos há um afogamento infantil para cada 11 mil piscinas residenciais nos Estados Unidos (num país com 6 milhões de piscinas, isso representa aproximadamente 550 crianças de menos de dez anos afogadas anualmente). Enquanto isso , a possibilidade de morte infantil por arma de fogo é de uma para cada 1 milhão de armas (num país com um número estimado de 200 milhões de armas, isso significa que 175 mortes de crianças são causadas anualmente por armas de fogo). A probabilidade de morte por afogamento em uma piscina (1 em 11 mil) contra morte por armas de fogo (1 em 1 milhão) nem sequer é digna de comparação[…]”[43]

Portanto, não só por probabilidade como também ao compulsar dados brasileiros de que as armas não representam um grande risco às crianças. Aliás, uma piscina deveria assustar mais do que uma arma de fogo.

3.4. Crimes violentos são praticados por pessoas sem histórico de violência?

Sim, mas isso não representa, nem de longe, a maioria dos crimes violentos. Um estudo publicado pelos especialistas Don B. Kates e Gary Mauser abordam justamente essa questão no capítulo Do Ordinary People Murder? do artigo Would Banning Firearms Reduce Murde and Suicide? Publicado na Universidade de Harvard.

O estudo chega a conclusão de que, embora exista uma ideia de que pessoas normais em um momento de raiva utilizem de uma arma para cometer crimes passionais. Essa premissa está errada, pois não representa a maioria dos casos. O estudo apresenta dados de que aproximadamente 90% dos homicídios praticados por adultos eram cometidos por pessoas que já possuíam um longo histórico criminal.[44]

Como podem, então, os homicidas comprarem armas com o requisito da lei 10.826 exigindo comprovação de idoneidade e ocupação lícita[45]? A resposta é simples: criminosos não respeitam a lei e possuem ampla disponibilidade de armas no mercado negro, armas oriundas de contrabando. Essas sem restrição de calibres, livre de impostos e burocracia.[46] [47]

“[…]O que interessa é que o crime organizado tem armas e consegue as armas que quiser. Haja vista o fato de haver vários organizações do Paraguai que fazem entrega a domicílio aqui no Brasil. […]”[48] – Wálter Maierovitch

4. Conclusão

Este artigo conclui, mediante diversas evidências e referências, que o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826) não foi eficaz em diminuir a taxa média de homicídios nem o número de homicídios brasileiros. Outrossim, apresentou diversas evidências comparativas de que a quantidade de armas compradas de maneira legal no país não possuem influência sobre a criminalidade ou sobre o número de homicídios. Aliás, há indícios de que sistemas de controle de armas justamente fazem com que as taxas de crimes violentos aumentem, e em certos casos, fazem o mesmo com as taxas de homicídio.

[1] Lei 10.826, de 22 de Dezembro de 2003. Art. 35. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.826compilado.htm.

[2] Cf. LENZA, op cit., p.13, Cf. IBOPE OPINIÃO, Pesquisa de Opinião Pública 0PP153/2003,setembro de 2003, o prognóstico de votação era de 80% a favor da proibição do comércio de armas de fogo e munição, 16% contra e 4% sem opinar. Disponível emhttp://www.ibope.com.br/pt-br/conhecimento/relatoriospesquisas/Lists/RelatoriosPesquisaEleitoral/OPP%2015303%20-%20Desarmamento.pdf . Acesso em 15 de Janeiro de 2015.

[3] Cf. Art. 19, §2, Lei de Contravenções Penais.

[4] Cf. Perguntas e Respostas, Pergunta nº 3, SINARM. Disponível em http://www.dpf.gov.br/servicos/armas/perguntas-e-respostas/perguntas-e-respostas.

[5] Cf. Matéria “Idoso é preso por posse ilegal de arma e ameaça em Penedo, RJ” disponível em http://g1.globo.com/rj/sul-do-rio-costa-verde/noticia/2014/10/idoso-e-preso-por-posse-ilegal-de-arma-e-ameaca-em-penedo-rj.html.

[6] Cf. Matéria “Idoso é preso por policiais civis por posse ilegal de arma“ disponível em http://www.pc.es.gov.br/noticias/4772-idoso-e-preso-por-policiais-civis-por-posse-ilegal-de-arma

[7] Cf. Matéria “Idoso de 76 anos é preso por porte ilegal de arma em Vargem Alta” disponível emhttp://radiofmz.com.br/website/site/Noticia.aspx?id=9769

[8] Cf. Matéria “Idoso de 80 anos é preso por posse ilegal de arma e munições em Curitibanoshttp://ndonline.com.br/oeste/noticias/65832-idoso-de-80-anos-e-preso-por-posse-ilegal-de-arma-e-municoes-em-curtibanos.html.

[9] Para Aristóteles, a maneira de diferenciar um livre de um homem não livre bastava ver o que portava uma arma. Cf. ARISTÓTELES, A Política. São Paulo: Martin Claret, 2007, Livro III, Cap. VII, p. 124.

[10] Cf. MENEZES, ALEX F. S., Do Direito do Cidadão de Portar e Possuir Armas de Fogo, 2014, Cap. I, p.7

[11] Cf. De Olho no Estatuto do Desarmamento. Disponível emhttp://www.deolhonoestatuto.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=247&Itemid=60 . Acesso em 15 de Janeiro de 2015.

[12] Dados do IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) divulgados em 01/04/2013. Disponível em http://www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=17490. Acesso em 15 de Janeiro de 2015.

[13] Cf. Art. 4º, Lei 10.826 (Estatuto do Desarmamento)

[14] Devido ao requisito de declaração de efetiva necessidade encontrado no Art. 4º, caput, Lei 10.826 (Estatuto do Desarmamento)

[15] O Sistema Nacional de Armas (SINARM), instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, com circunscrição em todo o território nacional, é responsável pelo controle de armas de fogo em poder da população, conforme previsto na Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento).

[16] Número divulgado pelo presidente da Associação Brasileira da Indústria das Armas e Munições, Salésio Nuhs. Apresentado em 05/12/12 ao Jornal Tribuna da Bahia, disponível emhttp://www.tribunadabahia.com.br/2012/12/05/7-3-milhoes-de-armas-vendidas-de-forma-legal-encontram-se-com-registro-vencido. Acesso em 15 de Janeiro de 2015.

[17] Cf. Art. 12, Lei 10.826 (Estatuto do Desarmamento).

[18] Cf. KATES, Don B. & MAUSER, Gary, Harvard Journal of Law & Public Policy, Vol.30, Would Banning Firearms Reduce Murder and Suicide?, Cap. II. Asking the Wrong Question, p. 665.

[19] REBELO, Fabricio, Movimento Viva Brasil, O impacto do Estatuto do Desarmamento nos homicídios brasileiros. Disponível em http://www.mvb.org.br/campanhas/estatuto_impacto.php.

[20] Cf. ALESSI, Gil, Brasil bate recorde histórico de homicídios, Revista eletrônica UOL, Cotidiano, 27 de maio de 2014. Disponível em http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2014/05/27/brasil-tem-recorde-historico-de-homicidios.htm.

[21] Cf. MARTINS, Helena, Brasil bate recorde em homicídios e fica em sétimo lugar entre 100 países, Portal de Notícia EBC, 02 de julho de 2014. Disponível emhttp://www.ebc.com.br/noticias/brasil/2014/07/brasil-bate-recorde-em-homicidios-e-fica-em-setimo-lugar-entre-100-paises.

[22] Cf. Zero Hora, Brasil bate recorde homicídios, aponta pesquisa, Jornal Digital Zero Hora, 02 de julho de 2014. Disponível em http://zh.clicrbs.com.br/rs/noticias/noticia/2014/07/brasil-bate-recorde-de-homicidios-aponta-pesquisa-4541553.html.

[23] KATES, Don B. & MAUSER, Gary, Harvard Journal of Law & Public Policy, Vol.30, Would Banning Firearms Reduce Murder and Suicide?, Cap. I. Violence: The Decisiveness of Social Factors, p. 652.

[24] Cf. SLACK, James, Revista Daily Mail UK, 2 de Julho de 2009. Disponível em http://www.dailymail.co.uk/news/article-1196941/The-violent-country-Europe-Britain-worse-South-Africa-U-S.html

[25] Lei das Armas de Fogo (emenda), 1997, c.5.

[26] David Povey, Judith Cotton, e Suzannah Sisson, “Recorded Crime Statisctics, England and Wales, Aprill 1999 to March 2000,” Home Office, 18 de Julho de 2000.

[27] Cf. McDonald et al. v. City of Chicago, 561 U.S. (2010) combinado com District of Columbia et al. Heller. 554 U.S. 570 (2008)

[28] Cf. MENEZES, Alex F. S., Do direito do cidadão de possuir e portar armas. Cap.II, Uma questão de utilidade, p.55.

[29] MENEZES, Alex F. S., Do direito do cidadão de possuir e portar armas. Cap.II, Uma questão de utilidade, p.61.

[30] Cf. LOTT, op.cit., p. 75, única exceção foi o roubo qualificado cuja queda começa um ou dois anos depois.

[31] Termo geralmente usado para definir pessoas que seguem a lei e possuem vida idônea.

[32] Cf. Florida Division of Licensing, Monthly Statistical Report, apud NRA-ILA “Right-To-Carry”

[33] Cf. MENEZES, Alex F. S., Do direito do cidadão de possuir e portar armas. Cap.II, Uma questão de utilidade, p.57.

[34] MALCOLM, Joyce Lee, Violência e Armas – A experiência britânica, Cap. 7 Mais Armas Mais Crime ou Mais armas Menos Crime? O Caso Americano, p. 240.

[35] LOTT, More Guns, Less Crime, p.5.

[36] Cf. KLECK, “Guns and Violence” PP. 17-18. Kleck cita uma série de estudos sobre esse efeito.

[37] LOTT, More Guns, Less Crime, p.3.

[38] MALCOLM, Joyce Lee, Violência e Armas – A experiência britânica, Cap. 7 Mais Armas Mais Crime ou Mais armas Menos Crime? O Caso Americano, p. 242


[40] Cf. Polícia Militar do Estado de Sergipe (PMSE), dica nº 20. Disponível emhttp://www.pm.se.gov.br/cidadao/dicas-de-seguranca/conselhos-para-evitar-assaltos-a-automoveis/.

[41] Cf. Brigada Militar RS (BMRS) “Se não houver reação, a possibilidade de violência contra as vítimas é pequena.” Disponível emhttps://www.brigadamilitar.rs.gov.br/Site/Estrutura/9bpm/Dicas/dica3.html.

[42] Cf. Movimento Viva Brasil, disponível em www.mvb.org.br/campanhas/acidentesearmas.php.

[43] LEVITT, Steven D., Freaknomics, p. 153.

[44] KATES, Don B. & MAUSER, Gary, Harvard Journal of Law & Public Policy, Vol.30, Would Banning Firearms Reduce Murder and Suicide?, Cap. III. Do Ordinary People Comite Murder?

[45] Cf. Art. 4º, I e II, Lei 10.826. Disponível emhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.826.htm.

[46] Cf. Matéria As rotas da violência – Como armas e munições chegam às mãos de bandidos brasileiros combinada com infográfico disponibilizado pela Revista Veja, Abril. Disponíveis emwww.anprf.org.br/anprf/news_portaria145.htm e http://veja.abril.com.br/multimidia/infograficos/o-mapa-do-contrabando

[47] Cf. CABRAL, Gabriela, Equipe Brasil Escola, Tráfico de armas no Brasil. Disponível emhttp://www.brasilescola.com/brasil2/trafico-de-armas.htm

[48] Cf. MAIEROVITCH, Wálter, Em entrevista ao Jornal Carta Capital, Brasil é protagonista no tráfico internacional de armas. 06 de abril de 2011. Disponível emhttp://www.cartacapital.com.br/politica/walter-maierovitch-o-brasil-e-protagonista-no-trafico-internacional-de-armas.

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