quarta-feira, 2 de setembro de 2009

Aposentadoria especial para servidores públicos

Uma boa notícia foi divulgada, segunda-feira, pelo site do STF (Supremo Tribunal Federal). O ministro Eros Grau deu provimento parcial ao MI (Mandado de Injunção) nº 824 para permitir a servidores públicos que trabalham em condições insalubres obtenção de aposentadoria especial prevista na Lei 8.213/1991. Ao proferir sua decisão, o ministro Eros Grau lembrou que já há em tramitação, no Congresso Nacional, o Projeto de Lei nº 4.679, de 1990, que trata do assunto.
A decisão do ministro Eros Grau guarda analogia com decisões semelhantes tomadas pela Corte em diversos outros mandados de injunção. O entendimento do ministro corrobora a decisão do Unafisco de pedir autorização à Classe, na Assembleia Nacional do último dia 15 de maio, para que o Departamento de Assuntos Jurídicos ingresse com uma ação pleiteando o direito a aposentadoria especial para Auditores-Fiscais, em virtude do exercício de atividades de risco.
Pela apuração parcial, 84,94% dos votantes autorizam o Sindicato a ingressar com Mandado.
Na realidade, a iniciativa do Unafisco de propor a ação é uma forma de resguardar a Classe da morosidade da Justiça, já que a decisão do ministro Eros Grau está amparada em decisão tomada pelo Plenário da Suprema Corte, na sessão de 15 de abril, ainda sem data para publicação.
Na oportunidade, ao analisar uma questão de ordem, o Plenário entendeu ser possível aos relatores o exame monocrático dos mandados de injunção cujo objeto seja a ausência da lei complementar referida no artigo 40, parágrafo 4º, da CF (Constituição Federal).
Como o caminho entre a decisão favorável e a publicação da mesma é longo, o Unafisco, assim que autorizado pela Assembleia, vai ingressar com Mandados de Injunção para requerer aposentadoria especial aos Auditores-Fiscais que exercem atividades de risco, periculosidade e insalubridade.
Mandado de Injunção - O MI é cabível nos casos de omissão do Poder Legislativo na regulamentação de dispositivos constitucionais, como é o caso do artigo 40, parágrafo 4º, CF.
Esse dispositivo veda a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos servidores públicos, excetuando, entretanto, aqueles que exercem atividades de risco e em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, definidos em lei complementar.
(Unafisco)

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