domingo, 17 de fevereiro de 2013
segunda-feira, 28 de janeiro de 2013
sábado, 26 de janeiro de 2013
MÚSICAS ROMÂNTICAS ANOS 80 INTERNACIONAL
Boa lembrança para quem viveu essa época: dançar coladinho, "brincadeiras", globo e jogo de luz. Anos 80!
Abaixo, algumas dos anos 70. Algumas destas ainda ouvíamos em 87 e 88.
I Encontro de Jeepeiros KAMELCAR
Foi muito legal, a Kamel disponibilizou uma Frontier para test drive na trilha que foi montada. A 4x4 subiu, desceu e fez altas manobras. Foi muito bom. Quem tiver oportunidade de aproveitar eu aconselho a não desperdiçar.
quinta-feira, 24 de janeiro de 2013
POLÍCIA ARMADA DO SENADO NA BERLINDA
A Procuradoria da República no Distrito Federal investiga o potencial despreparo dos policiais legislativos do Senado. Eles têm direito a porte de armas de fogo após comprovação de capacidades técnicas e psicológicas atestadas em um curso de formação de 80 horas. O tempo mínimo de qualificação, no entanto, deveria ser de 102 horas/ aula, segundo regulamentação da Polícia Federal. A Procuradoria também questiona a qualificação dos agentes: até os vigilantes terceirizados que fazem a segurança complementar do Senado passam por um treinamento mais longo, de 160 horas.
O MP instaurou inquérito civil público em setembro de 2012, após denúncia da Associação dos Policiais Legislativos do Senado Federal, que mencionava a deficiência na formação dos policiais. Se achar as alegações procedentes, o procurador Felipe Fritz, responsável pelo 1º Ofício de Cidadania, pode abrir uma ação contra o Senado ou recomendar que se providencie o treinamento necessário.
A PF requisitou ao Senado, no ano passado, informações sobre o treinamento dos policiais legislativos. Até ontem, não havia recebido nenhuma resposta. Os padrões de aferição da capacidade para manuseio de armas de fogo estão regulamentados pela portaria nº 613/05 da PF.
"A falta de esclarecimento é preocupante pois gera incerteza sobre a segurança dos próprios parlamentares, servidores e cidadãos que diariamente frequentam o Congresso", advertiu o presidente da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal, delegado Marcos Leôncio Ribeiro. Segundo ele, "a boa relação institucional recomenda a transparência no tratamento de tão relevante assunto".
Alegando questões de segurança, o Senado não informou quantos dos 138 policiais legislativos têm porte de arma nem quais são os tipos de armamento utilizados. Segundo a resposta enviada pela assessoria de imprensa da Casa, "o porte é concedido pelo diretor da Spol (Secretaria de Polícia Legislativa) e vincula-se exclusivamente à necessidade do serviço". O único detalhe dado sobre o curso de formação é que nele consta a disciplina Armamento e Tiro. "Na verdade o investimento no profissional legislativo se dá de forma continuada ao longo da carreira", avisa o Senado em nota ao Estado.
Nos últimos anos, os agentes da Polícia Legislativa do Senado têm conquistado cada vez mais força e prestígio dentro da Casa. Em fevereiro de 2010, o comandante logístico do Exército, general de Exército Marius Teixeira Neto, assinou portaria em que lhes permitiu o porte de pistola .40, de uso restrito. Além do direito de portar armas letais e pistolas de choque, e de fazer revistas, os agentes têm o direito de deter em uma sala do subsolo quem ameaça a ordem na Casa.
Apesar de suas amplas atribuições, a Polícia Legislativa não é a única responsável pela segurança no Senado: ela é ajudada pela Ágil, empresa terceirizada de segurança privada. Os vigilantes contratados passam por um curso de formação de 160 horas de duração - o dobro dos agentes legislativos. Eles podem portar revólver calibre 32 ou 38, além de cassetete de madeira ou de borracha.
O salário inicial para quem entra na carreira de policial legislativo é de R$ 13,8 mil. O custo anual mínimo do setor, assim, é de R$ 1,9 milhões, apenas com a folha de pagamento.
DÉBORA ÁLVARES/ BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo
Enviado por: Renan Canuto - UFRRJ
quarta-feira, 23 de janeiro de 2013
Matéria no Yahoo fala sobre o programa de internação compulsória de dependentes químicos
O cuidado e o alvo
O governo do Estado de São Paulo começou, na última segunda-feira (21), o programa de internação compulsória de dependentes químicos. A internação compulsória difere da involuntária, pois nesta há a necessidade de um pedido de familiares do dependente e aceito por um médico psiquiatra. A compulsória não necessita de um pedido familiar, quem determina a internação é um juiz, a partir de um pedido médico.
O Rio de Janeiro já tinha programas de internação compulsória para menores, e em abril começará a internar adultos. Em Salvador, foram instaladas câmeras para vigiar a população de rua para “evitar delitos e observar o uso abusivo de drogas que se enquadra nos casos de internação compulsória previstos em lei.”
Ninguém duvida que é necessário fazer algo quanto à dependência química, em especial na população das ruas, alijada de todos os direitos. Que, talvez, como último recurso e em casos bem específicos, amparada numa enorme rede de cuidados, ressocialização, de reinserção no mercado de trabalho, haja a necessidade de internação contra a vontade.
Agora, como bem pontuou Maurício Fiore em um preciso texto, não é a internação compulsória queresolveria o complexo e multifacetado problema dos dependentes do crack.
É bastante interessante perceber, mesmo nos discursos oficiais, o ato falho. Na letra, a questão é “o dependente químico”. Na prática e nas falas, a química vira o crack. Por que?
Talvez aqui esteja a chave para entender todo este movimento de internação compulsória. A dependência de outras drogas não inspira preocupação das autoridades, e não é pelo poder de vício ou de destruição que elas têm, muito menos pela quantidade de gente que faz uso.
A questão única do crack é que o seu consumo foi restrito a áreas específicas das cidades. Áreas abandonadas que se tornaram degradadas rapidamente. A fala do secretário de Promoção Social e Combate à Pobreza de Salvador é exemplar.
Vigiar um grupo específico, que ocupe uma área específica, para que, se possível, amparado legalmente, o poder público venha a tirar estas pessoas das ruas.
O alvo, amigos, não é o vício ou a dependência química. Muito menos o crack e o tratamento aos viciados. O alvo são as cracolândias e o incômodo que elas representam a nós.
P.S. É uma fina ironia que duas pessoas que quiseram ser internadas para receber tratamento contra o vício foram recusadas. Médicos concluíram que a internação não era o tratamento adequado.
Por Walter Hupsel | Fonte: Yahoo
domingo, 13 de janeiro de 2013
Após ampliação de calibres, restrições ao porte de arma para policiais voltam a ser discutidas
Pouco mais de uma semana depois do anúncio de que os policiais poderão adquirir armas de calibres mais eficientes para sua defesa, a ocorrência de uma chacina em São Paulo traz à tona um debate em sentido completamente oposto, com o reaparecimento da proposta de se proibir aos integrantes das forças de segurança pública o porte de armas fora do serviço, ou mesmo possuírem armas particulares. Segundo os defensores da ideia, a medida diminuiria as armas em circulação e aliviaria a investida de criminosos contra os policiais, cujo objetivo seria, justamente, o roubo desses equipamentos.
A polêmica sobre o assunto é grande até mesmo no meio policial, estando longe um consenso sobre o que seria mais adequado, se a ampliação do direito ao porte ou a restrição a este. Com reconhecido histórico de atuação em defesa da ampliação do acesso às armas de fogo, a associação civil Movimento Viva Brasil não tem dúvida sobre o caminho a seguir: o da liberação.
Indagado sobre o risco de policiais andarem armados fora do expediente, o pesquisador em segurança pública e diretor da entidade, Fabricio Rebelo, rechaçou esta justificativa. “O risco está, justamente, em deixar o policial desarmado fora do expediente, sem chance de reação contra a investida de criminosos. É preciso ter-se em mente que um policial não é policial apenas durante seu horário de serviço e que, fora dele, se torna mais vulnerável do que o cidadão comum, já que paira contra si o constante risco de ser alvo de vingança ou mesmo ataque para desestabilização da segurança pública, como temos visto com frequência nos últimos meses em São Paulo”, é o que alega.
Para Rebelo, o objetivo dos ataques não seria o roubo de armas dos policiais, mas o ataque em si, tirando a vida dos profissionais de segurança pública, o que se provaria pela ausência da subtração de suas armas após os homicídios. “Não há nem mesmo a necessidade de que o crime organizado se abasteça desta forma, com o enfrentamento, já que o comércio ilegal de armas é amplo, complexo e organizado, tendo por fonte principal o tráfico internacional, de onde vêm as armas que se costuma ver em mãos dos criminosos, como fuzis, metralhadoras e pistolas em calibres cuja circulação legal no país simplesmente não é permitida, sequer entre as forças de segurança pública, como o 9 mm.”
O pesquisador aponta como fundamento para a desnecessidade do enfrentamento o baixo custo das armas no mercado ilegal, onde são praticados preços, em média, quatro vezes menores do que no comércio legalizado. “Hoje em dia, o popular revólver .38 é comumente achado de forma ilegal por R$300,00 ou R$500,00, mas vendido nas poucas lojas especializadas que ainda subsistem por R$ 2mil ou mais, e isso após uma burocracia enorme. O mesmo ocorre com as pistolas, que ilegalmente variam de R$1mil a R$2,5mil e que não saem de uma loja por menos de R$4mil e, ainda assim, em calibres que nem interessam aos criminosos, já que em lojas o máximo calibre à venda é o diminuto .380. Portanto, com a grande oferta destes artefatos no mercado ilegal e seu baixo custo, não há motivo para se os tentar adquirir com o risco do enfrentamento contra policiais”.
De acordo com o diretor da entidade, o Movimento Viva Brasil é completamente contrário às propostas de restrição e está preparado para combatê-las, ainda que não se tenha apresentado, objetivamente, um projeto de lei para sua imposição. Trata-se, segundo ele, de “uma questão antiga, um desejo incontido de ONGs desarmamentistas, as mesmas que querem desarmar o cidadão, mas sem nenhuma justificativa além da pura ideologia que as move”. Além disso, de acordo com a entidade, essa proposta caminha na contramão do que de mais concreto se tem atualmente em termos de proposta legislativa sobre o assunto, identificada como o Projeto de Lei 3.722/12. “É uma proposta que substitui o atual estatuto do desarmamento e institui um novo sistema de regulamentação de armas de fogo e munições, mais estruturado, eficiente e adequado à realidade brasileira, sobretudo quanto ao resultado do referendo de 2005, em que a sociedade optou por preservar o comércio de armas”, afirma o diretor.
Rebelo esclarece que, pelo referido projeto de lei, o porte de arma dos policiais permanece assegurado em todo o território nacional, seja para as armas institucionais, seja para as armas particulares registradas em seu nome. “O projeto torna o porte de arma um direito de todo cidadão que satisfaça critérios objetivos, não se justificando que restrições sejam impostas justamente para quem, muito mais do que um direito, andar armado é uma obrigação, até porque, antes de serem policiais, todos eles são cidadãos”, prossegue, lamentando a ainda falta de amplo conhecimento sobre o texto: “por se tratar de um projeto extenso, criando todo um novo sistema de regulamentação, ainda há muita especulação sobre ele, sendo poucos os que, de fato, se dedicaram à sua leitura, até mesmo no meio policial, onde já surgiu até o boato de que se estaria acabando com porte de policiais, justamente o oposto do que está no projeto”.
O pesquisador finaliza enfatizando a importância da permissão ao porte de armas para o cidadão, até mesmo diante de seus reflexos nas forças policiais, para que questões como a agora debatida, de proibir o porte de arma fora de serviço, não ganhem força. “Essa discussão só existe porque a regra é a proibição do porte de arma para o cidadão, na qual se tenta enquadrar policiais fora do horário de serviço, mas, a partir do momento em que a regra for a permissão ao porte, uma discussão assim não fará qualquer sentido. Pelo sistema atual, embora os policiais possam possuir e portar armas enquanto investidos na carreira, perdem essa possibilidade se deixarem de ser policiais, direito que já não alcança seus familiares, atualmente sem meios de se proteger, mas que estão igualmente sujeitos a risco.”
Ao contrário das ideias restritivas ao porte de armas por policiais fora de serviço, a chamada Nova Lei de Controle de Armas já está em tramitação no Congresso, atualmente na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, onde aguarda parecer.
Por: Redação Midia@Mais
Matéria enviada por: Silvio Salustiano
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