terça-feira, 29 de março de 2011

NOVA SUZUKI DL V-Strom 650 2011

Chega ao Brasil o modelo 2011 da Suzuki DL650 V-STROM, uma moto desenvolvida especialmente para quem procura por aventura e aprecia viagens longas.


Ela possui um motor DOHC, 90o V-Twin, com refrigeração líquida, que alcança velocidades na ordem de 200km/h. Ela oferece potência e aceleração sem perder o conforto. A DL650 V-STROM modelo 2011 está disponível nas cores preta, laranja, branca e cinza. Abaixo fotos da preta e cinza.


O preço público sugerido é de R$ 34.594,00 e está pronta para disputar o mercado com as novas Super Ténéré e XT660R, além da Honda Transalpe.



Ficha Técnica:

Motor:
4 tempos, 2 cilindros V-Twin 90 graus, 8 válvulas, DOHC, refrigeração líquida
Cilindrada
645cm3
Potência:
67 HP (métrico) a 8.800 rpm
Torque:
6,12 kgfm a 6.400 rpm
Diâmetro x Curso
81,0 x 62,6mm
Taxa de Compressão:
11,5:1
Transmissão:
6 velocidades
Sistema de Transmissão:
Corrente
Sistema de Lubrificação:
Cárter úmido
Alimentação:
Injeção Eletrônica
Tipo de Ignição:
Eletrônica
Sistema de Partida:
Elétrica
Comprimento total:
2.290mm
Altura total:
1.390mm
Entre eixos:
1.555mm
Distância do solo:
165mm
Altura do assento:
820mm
Peso (seco):
194 Kg
Suspensão dianteira:
Telescópica de amortecimento hidráulico, mola helicoidal com ajustes de pré-carga da mola.
Suspensão traseira:
Balança tipo link de monoamortecimento hidráulico, mola helicoidal com ajuste de pré-carga da mola, ajuste de força de retorno Freio dianteiro: Duplo disco ventilado flutuante de 310mm com pinças deslizantes de 2 pistões
Freio traseiro:
Disco ventilado com pinça deslizante de 1 pistão
Pneu dianteiro:
110/80 R19 M/C 59H, sem câmara
Pneu traseiro:
150/70 R17 M/C 69H, sem câmara
Tanque:
22 litros
Óleo do motor:
2,7 litros (com troca do filtro de óleo)

ABIXO FOTO DA BELÍSSIMA DL 1000, 2005

sexta-feira, 25 de março de 2011

NOVOS RUMOS DA INTELIGÊNCIA POLICIAL

INTRODUÇÃO

A “atividade policial guiada pela inteligência” (“intelligence-led policing”) é um termo que muito recentemente começou a ser usado no Canadá e Estados Unidos da América (EUA). Função até mesmo dessa novidade de uso, a expressão ainda não tem uma definição única, plasmada pelo consenso geral. É de entendimento comum, entretanto, que a “atividade policial guiada pela inteligência” inclua, fundamentalmente, a coleta e análise de informação para elaboração de um produto final—conhecimento—criado para instrumentar o processo decisório da gestão policial, tanto através da análise criminal tática quanto estratégica.

ANÁLISE CRIMINAL TÁTICA

A atividade de inteligência policial, através da análise criminal tática, consiste num processo de produção de conhecimento que dá suporte às atividades operacionais de investigação e policiamento ostensivo. Entenda-se que a análise aqui referida compreende o ato de separar as diversas partes do fenômeno da criminalidade, examinando cada uma delas com o fito de conhecer sua natureza, proporções, funções e relações. Assim, a análise criminal tática busca subsidiar uma pronta resposta às ocorrências criminais havidas num determinado tempo e lugar. O conhecimento produzido pela análise tática é instrumental para a gestão dos elementos operacionais, através da determinação de padrões e tendências criminais num determinado espaço geográfico-temporal, usualmente favorecendo a prisão de delinqüentes.

O objetivo da análise criminal tática, portanto, é a identificação de “tendências” imediatas (evolução quantitativa e respectiva distribuição espaço-temporal), bem como dos “padrões” correntes da criminalidade (modus operandi), aí incluídas seqüências de baixa, média e alta freqüência de ocorrências, bem como a determinação dos chamados “pontos quentes”, locais de rápida acumulação de fatos delituosos.

Um “ponto quente” é uma condição ou estado que indica alguma forma de aglomeração numa distribuição espaço-temporal de ocorrências criminais. A título de apresentação de “um critério entre vários”, o Departamento de Polícia da Cidade de Baltimore (Maryland, EUA) identifica os pontos quentes de sua área de jurisdição de acordo com um “triplo critério”: freqüência (f), posição geográfica (g) e tempo de intervalo das ocorrências (t). Para que um ponto seja considerando “quente”, pelo menos dois delitos deverão ter ocorrido (f) numa pequena área do espaço geográfico (g), num espaço temporal não maior que de uma a duas semanas entre as ocorrências (t).

A análise tática inclui a associação de dados relativos a ocorrências específicas com informação advinda de grandes bases históricas de dados de ocorrências policiais, visando o estabelecimento de relações de pertinência de variáveis (correlações), tais como método (modus operandi), data-hora, local, e veículo(s) utilizado(s), entre outras possibilidades. Tudo isso com a finalidade de identificar e prender criminosos. Em outras palavras, através da identificação de aspectos específicos de ocorrências do fenômeno da criminalidade, a análise tática produzirá indicações que levarão a um rápido esclarecimento de casos/ocorrências, através da vinculação de um determinado indivíduo e seu modus operandi à autoria de um delito que está sendo investigado num dado momento.

ANÁLISE CRIMINAL ESTRATÉGICA

A atividade de inteligência policial, através da análise criminal estratégica, está voltada para a resolução de potenciais problemas de segurança pública de médio e longo prazos. Ela trabalha baseada em “projeções de cenários”, formuladas a partir de possíveis variações dos indicadores de criminalidade. A análise criminal estratégica inclui a realização de estudos e respectiva elaboração de planos para a identificação e aquisição de recursos futuramente necessários para a gestão policial.

Também pode ser considerado que esse tipo de análise está voltada para a formulação de estratégias operacionais na busca de soluções para problemas gerais de natureza corrente. Assim, através dela se produzirão informações para a alocação dos recursos institucionais na atividade fim, incluindo a configuração das áreas físicas de atividade policial, bem como os dias, horários e formas de emprego da força policial. Também buscará identificar atividades criminais correntes, fora do seu padrão comum de ocorrência, a exemplo, com freqüência superior aos valores usuais e/ou consumadas em tempos diversos da sua distribuição sazonal regular.

A análise estratégica identifica condições anômalas na segurança pública, possibilitando um redimensionamento da prestação dos serviços policiais, otimizando assim sua efetividade, eficácia e eficiência. Tais atributos ficam manifestos na redução ou supressão de problemas crônicos, podendo eventualmente contribuir para isso a implementação de políticas comunitárias e de resolução de problemas na gestão da segurança pública.

A gestão policial, ao adotar a filosofia do policiamento comunitário, muda sua atividade clássica, tradicionalmente reativa e focada no chamado "combate ao crime". Conforme o novo paradigma, comunidade e polícia passam a interagir, gerando conhecimento para a busca de soluções para uma extensa gama de problemas de segurança pública. Entre tais problemas estará não só o "controle" do crime e da violência (em contraposição ao antigo conceito de "combate ao crime"), mas também a neutralização da "sensação de insegurança" trazida pelo medo do crime e da desordem.

A “ATIVIDADE POLICIAL GUIADA PELA INTELIGÊNCIA”

A “atividade policial guiada pela inteligência” é um modelo de atividade policial em que a inteligência serve como guia para realização de atividades policiais, em lugar do reverso disso. O conceito é inovador, e de certa forma radical, já que está baseado na moderna premissa da gestão policial de que a principal tarefa da polícia é prevenir e detectar a criminalidade, em lugar de apenas reagir às ocorrências deste fenômeno social.

A gestão policial, no mundo inteiro, vem lidando com óbices a cada dia maiores. O velho “fazer” da atividade policial, modernamente enfrenta situações em que forças econômicas, sociais e políticas produzem efeitos que permeiam todas as atividades humanas. Se considerarmos como fato positivo para o entendimento da criminalidade pela gestão policial a noção de que a motivação fundamental da delinqüência continua sendo o velho conceito da ambição, o mesmo já não acontece em relação aos recursos e oportunidades dos criminosos. Os recursos e oportunidades da criminalidade aumentaram exponencialmente, bem como o tamanho dos ganhos potenciais da delinqüência. A atividade policial precisa hoje lidar com modalidades do fenômeno da criminalidade que seriam irreconhecíveis por policiais da geração anterior. Some-se a isso o fato de que a gestão policial é cada vez mais tensionada por uma situação econômica em que os recursos de gestão são cada vez mais escassos.

O velho padrão de gestão reativa, conforme aponta a atual situação caótica da segurança pública brasileira, já não é mais viável. Também já não são mais tão aplicáveis velhos modelos de percepção do fenômeno da criminalidade e do comportamento criminal. A moderna gestão da inteligência policial, enquanto força propulsora dessa atividade essencial, pode ser um fator chave para a sobrevivência das atuais instituições policiais do Brasil.

Qualquer que seja o modelo específico de “atividade policial guiada pela inteligência”, tal paradigma de gestão demandará forte comprometimento institucional, capaz de superar velhas práticas e preconceitos. Seus gestores deverão estar preparados para distanciarem-se de velhos métodos e técnicas; terão de acreditar firmemente que as operações policiais podem, e devem, ser guiadas pela atividade de inteligência; terão ainda que pautar como princípio a ação, e não a reação, numa virada histórica em relação ao antigo paradigma reativo. Deverão, enfim, acreditar no processo de produção de conhecimento que a inteligência policial enseja, confiando em suas avaliações e recomendações. Tudo isso é bastante difícil e, de certa forma, doloroso, considerando que implica mudar.

(*) Doutor pela "The George Washington University" de Washington, D.C., EUA. Major (Reformado) da Polícia Militar do Distrito Federal/Brasil. Consultor em assuntos de segurança pública do Ministério da Justiça, Câmara Federal de Deputados e Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal. É também instruto das disciplinas de sociologia do crime, criminologia e análise criminal da Escola de Governo do Distrito Federal.

(*)Dr. George Felipe de Lima Dantas - Consultor em Segurança Pública
Doutor pela "The George Washington University" de Washington, D.C., EUA. Major (Reformado) da Polícia Militar do Distrito Federal/Brasil. Consultor em assuntos de segurança pública do Ministério da Justiça, Câmara Federal de Deputados e Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal. É também instrutor das disciplinas de sociologia do crime, criminologia e análise criminal da Escola de Governo do Distrito Federal.
Coordenador do Núcleo de Estudos e Pesquisas em Segurança Pública e Defesa Social da UPIS — Faculdades Integradas de Brasília, Distrito Federal. (061) 363-3618/384 - 1767/99579123

A GESTÃO CIENTÍFICA DA SEGURANÇA PÚBLICA: "ESTATÍSTICAS CRIMINAIS"

A análise de estatísticas criminais em prol da segurança pública é um processo sistemático de produção de conhecimento, realizado a partir do estabelecimento de correlações entre fatos delituosos ocorridos (constantes de boletins de ocorrências policiais) e padrões e tendências da criminalidade num determinado tempo e lugar.
É de entendimento intuitivo a necessidade, da parte do Estado, do conhecimento advindo da análise de estatísticas criminais. Através delas, a segurança pública pode gerir eficaz e eficientemente seus recursos, com o propósito de controlar, e o fim último de neutralizar, manifestações da criminalidade e da violência.

A necessidade dos produtos informacionais da análise das estatísticas criminais é hoje tão pacificamente aceita que, de acordo com o Centro para Prevenção Criminal Internacional da Organização das Nações Unidas (ONU), "um número crescente de países contribui com as pesquisas criminais globais realizadas pela ONU, no que diz respeito a estatísticas de delitos de ocorrência clássica" (homicídios, roubos, estupros, arrombamentos, fraudes e lesões corporais)". Ou seja, a estatística criminal já é prática doméstica tão consagrada nos países da comunidade internacional que passou a ser sistematicamente consolidada em documentos globais da ONU.

A exemplo do que seja a análise de estatísticas criminais, ela inclui a utilização, dentre outras funções estatísticas, da análise de dispersão de dados de ocorrências policiais, enquanto parte de uma série histórica de um determinado lugar. A análise de dispersão permite, a exemplo, determinar a influência de fatores como os horários de ocorrências sobre a freqüência delas ao longo das 24 horas. A análise de dispersão mostra que é possível determinar a dispersão dos valores da variável "horário de cometimento do ilícito" ao redor de sua média aritmética: numa distância de um desvio padrão ao redor do horário médio estarão concentradas cerca de 68,8% de todas as ocorrências, de dois desvios estarão cerca de 95% delas, enquanto rês desvios, para mais ou para menos da média, determinarão a dispersão de 99% dos horários de todas as ocorrências. A CIDADANIA PODE, ASSIM, ESCOLHER O NÍVEL DE RISCO A QUE ACEITA FICAR EXPOSTA, freqüentando os espaços públicos em horários de maior ou menor risco...

Os produtos da análise criminal também servem o propósito de apoiar as áreas estratégica, tática e administrativa das organizações de segurança pública, orientando o planejamento e emprego de recursos humanos e materiais no sentido da prevenção e repressão do fenômeno da criminalidade. Os produtos da análise criminal contribuem, de maneira específica, para as atividades de investigação, prisão de delinqüentes e esclarecimento de crimes, bem como norteiam a gestão das organizações policiais no suporte daquelas mesmas atividades.

Os produtos da análise de estatísticas criminais, de maneira geral, constituem as bases sobre as quais é realizada a gestão do policiamento ostensivo e da investigação criminal. Segundo William Bieck, "a análise criminal inclui a identificação de parâmetros temporais e geográficos do crime, proporcionando indicações que poderão contribuir para seu esclarecimento, incluindo a identificação de delinqüentes eventuais e contumazes e a reunião de informações em prol da inteligência policial".

A "inteligência policial" é "o conhecimento geral das condições passadas, presentes e projetadas para o futuro de uma comunidade, (incluindo, na visão policial) problemas potenciais e atividades ilícitas". Assim como a inteligência policial pode ser entendida como um simples processo de produção de informação confiável sobre problemas potenciais, ela também pode constituir-se-á num processo complexo, envolvendo a avaliação de situações ou fatos, em curso, que digam respeito às atividades ilícitas de indivíduos ou organizações sistematicamente engajadas no crime.

Uma peculiaridade da inteligência policial é a busca e obtenção de "dados negados" (ocultos) sobre o crime, criminosos e questões conexas, elementos de informação impossíveis de serem obtidos direta e abertamente de suas fontes. Classicamente, a inteligência policial está voltada para o controle de questões sensíveis de manutenção da ordem pública (a exemplo, manifestações e protestos violentos), bem como atividades ilícitas encobertas, incluindo terrorismo, tráfico de drogas e outras modalidades do crime organizado local, nacional ou transnacional. As estatísticas criminais, entretanto, um dos eventuais objetos do processo de análise de inteligência, não constituem domínio específico da inteligência policial, já que envolvem conhecimento de fatos ocorridos no seio da comunidade, portanto de domínio público.

As bases de dados sobre a criminalidade são os objetos centrais sobre os quais são elaborados os produtos da análise criminal, que por sua vez utiliza funções estatísticas clássicas. O Plano Nacional de Segurança Pública (PNSP), de junho de 2000, em sua ação de número 123, compromisso 15, "Sistema Nacional de Segurança Pública", prevê a construção de uma "Base de Dados para o Acompanhamento das Polícias", ação que vai enunciada no plano nos seguintes termos:

"Criar um programa informatizado que permita acompanhar, por intermédio de planilhas (eletrônicas), as características operacionais das forças policiais brasileiras, incluindo dados de desempenho, treinamento, ocorrências atendidas e transformadas em inquéritos, delitos esclarecidos, controle de munição e armamento, tipo de equipamentos utilizados, etc".

Após este breve ensaio sobre a gestão científica da segurança pública, em sua correlação com as estatísicas criminais, aconselha-se o leitor a ir adiante, explorando o tema ainda mais profundamente. Quanto mais souber a cidadania, tanto melhor. Talvez assim possa ficar mais transparente para a nação o fato de que a segurança pública, tal qual vários outros setores da gestão, não só pode, como deve ser cientificamente gerida.

Brasília, 30 de outubro de 2002.
Autor: Desconhecido

Crimes e Mitos: Criminologia, Impressões & Opiniões

(*)Dr. George Felipe de Lima Dantas - Consultor em Segurança Pública

Já faz mais de um século que o francês Paul Tupinard (1889) referiu pela primeira vez a expressão “criminologia”. Ela é uma disciplina acadêmica bastante especial nos dias de hoje, enquanto estudo científico do crime, criminosos e questões conexas, temas que constituem graves problemas sociais do nosso tempo. Entenda-se, enquanto “disciplina cientifica“, um instrumento de produção de conhecimento que supostamente resguarda a validade (ou legitimidade) e confiabilidade (ou permanência) das conclusões dos estudos assim realizados. E é exatamente essa “cientificidade“ do conhecimento produzido pela criminologia que faz dela tão especial e necessária... O tratamento não-cientifico, ou vulgar, dado aos temas ou objetos de estudo da criminologia pelo “homem comum“, freqüentemente vai permeado de equívocos próprios da impressão e opinião de cada um, sendo consolidados numa suposta “lógica” do senso comum. Isso muitas vezes pode chegar ao limite da mistificação coletiva, celebrada no folclore popular. A exemplo, imagens assim destorcidas podem produzir uma “identidade folclórica“ do crime com “pretos, pobres e prostitutas“...

Muita gente boa, aqui mesmo no Distrito Federal, expressa forte opinião pessoal em relação a importantes questões criminológicas da atualidade, sem que tais opiniões tenham sido testadas como sendo realmente as mais efetivas, eficientes e eficazes no combate ao crime e violência. Esse é o caso, por exemplo, daqueles que advogam a fixação de uma nova idade de responsabilização penal. É comum encontrar pessoas que sustentam que adolescentes, e ate mesmo crianças, devam estar sujeitos ao mesmo tipo de legislação penal a que estão submetidos os maiores de dezoito anos. Outra questão polêmica, a da aplicação da pena de morte, tal qual a controvérsia da idade penal mobiliza fortes opiniões a favor e contra. É evidente que tanto um grupo ideológico quanto o outro que lhe opõe, acreditam que sua opinião esteja de acordo com medidas que desestimularão o crime, ou mesmo farão com que ele deixe de ocorrer. Infelizmente, as convicções pessoais freqüentemente estão equivocadas em relação ao fenômeno da violência e da criminalidade, o que faz com que seja necessária uma abordagem científica, ou “criminológica” dessas mesmas questões.

Nos Estados Unidos da América (EUA), por exemplo, já ficou comprovado cientificamente que a pena de morte não inibiu a ocorrência dos delitos para os quais sua aplicação foi prevista em lei. Mas há quem sustente, ainda assim, que a pena de morte seja necessária nos EUA... Assim, opiniões via de regra são muito pouco válidas e confiáveis, mormente em assuntos sociais complexos como é o caso do fenômeno da criminalidade. O valor social da criminologia, enquanto disciplina científica, está em seu potencial de desmistificar opiniões pessoais e preconceitos em questões relativas ao crime. O conhecimento criminológico, instrumentado pelo método científico e não pela opinião, pode realmente apontar as políticas mais efetivas para promoção de segurança pública e contenção da criminalidade.

Entre os vários mitos que cercam o fenômeno da criminalidade, um dos mais disseminados é o de que a maioria dos crimes traduz-se em atos de violência interpessoal. Isso definitivamente não é verdadeiro. Os crimes mais comuns são aqueles contra o patrimônio, ou contra a propriedade, furtos principalmente, cuja quantidade é algumas vezes maior que a soma de todos os delitos violentos interpessoais, caso dos homicídios, estupros, lesões corporais, etc... De maneira geral, os chamados “delitos contra a pessoa”, em verdade, representam apenas de 10 a 15% de todos os delitos cometidos num dado espaço de tempo e num determinado lugar.

Um outro equívoco bastante comum é imaginar que a criminalidade mais séria e perniciosa esteja associada com o fenômeno da pobreza (conceito distinto da desigualdade social...). Desmistificar tal suposição implica, em primeiro lugar, admitir que a maioria dos crimes com grande repercussão social, ou “que saem na mídia”, são realmente aqueles que ocorrem entre indivíduos das classes mais populares. A mídia que cobre assuntos policiais, por exemplo, tem um foco pré-estabelecido na delinqüência das periferias e bairros populares. Mas serão eles, de fato, os “mais sérios”? – Que dizer, por exemplo, do potencial de “dano social” dos delitos de um único “criminoso do colarinho branco”? Quantos criminosos ‘pé de chinelo’ produzirão, todos juntos, o “rombo espetacular” das ações criminosas de um único fraudador do INSS?

Um outro mito bastante interessante é o de que os autores de crimes violentos interpessoais sejam “estranhos e bandidos perigosos”. Ao contrário da crença mitológica, a maioria deles não é constituída por “predadores perigosos” esperando por suas vítimas em esquinas escuras. Eles são, sim, em sua grande maioria, pessoas essencialmente normais, ademais de geralmente serem conhecidos de suas vítimas. Farta evidência de pesquisa dá conta de que aproximadamente 80% dos estupros são cometidos por indivíduos bem próximos das vítimas, parentes inclusive. O mesmo acontece em casos de delitos sexuais contra menores e de diferentes ações delituosas perpetradas contra idosos.

Um outro importante tema da atualidade, e que também guarda um mito, é o de que o direito da cidadania possuir armas não influencia a criminalidade violenta. “Arma só não pode ser comprada por bandido”, afirmam alguns... Ora, de acordo com o Sexto Relatório Global sobre Crime e Justiça da Organização das Nações Unidas, o Brasil estaria em primeiro lugar mundial em “mortes causadas por ferimentos fatais produzidos por armas de fogo”, sendo também o primeiro colocado global em “mortes por armas de fogo”. Como se não bastasse, fica em segundo lugar apenas para a África do Sul em “vítimas de homicídio” por arma de fogo”. Outras pesquisas apontam que a utilidade principal das armas (estatisticamente considerando...) é o cometimento de crimes. O número de ocorrências em que armas servem como instrumentos de autodefesa de seus proprietários legítimos é consideravelmente menor do que a cifra que representa as vezes em que são utilizadas criminosamente. Um outro dado de pesquisa, também da maior importância, aponta que aproximadamente 70% dos homicídios acontecem por armas de fogo, grande parte delas furtadas.

Um outro tema mitológico é o de que “endurecendo com a criminalidade”, inclusive com a aplicação de mais e maiores penas, o problema do crime e da violência possa ser resolvido. Isso também pode ser um equivoco de percepção...

De cada 100 mil norte-americanos, cerca de 9 cometeram homicídios e 555 estão encarcerados por alguma razão. Considerando os mesmos parâmetros, existem dois canadenses homicidas para 100 mil habitantes, com 116 deles cumprindo penas diversas. Já na Austrália, o índice de homicídios é de 1,9, menor ainda que o dos canadenses, enquanto o quociente de encarceramento é de 91. Cotejando os dados dos três paises, fica visível que “prender mais” não seja, por si só, um fator que produza menores índices de criminalidade violenta, caso dos homicídios. No caso norte-americano, parece exatamente o contrário...

Varias pesquisas apontam que, em lugar de penas maiores e mais severas, a criminalidade deva ser controlada com investimentos nas comunidades, incluindo moradia e preparação dos jovens para o mercado de trabalho (treinamento e educação), sem esquecer programas de fortalecimento da familia e outros grupos sociais primários. A criminalidade estaria assim relacionada com a desintegração das comunidades, desarticulação da família e desigualdade de oportunidades em locais de rápida expansão urbana desordenada. Victor Kapeller, tratando da “mitologia do crime e da justiça criminal”, aponta que é clara a preponderância de evidências de que a desigualdade econômica, desemprego e subemprego sejam fatores estimulantes do crime na sociedade norte-americana. Aspectos como esses, aponta Kapeller, seriam os mais negligenciados e mascarados no estabelecimento das políticas de controle criminal daquele país. Segundo aquele mesmo autor, “deve ficar amplamente claro que nossas prioridades (dos norte-americanos) estão no lugar errado e nossa resposta punitiva ao crime é um verdadeiro desastre social”.

No Distrito Federal também existem alguns exemplos que contrariam a mitologia...

Assim é que o Lago Sul (Região Administrativa XVI do Distrito Federal), congregando a população de maior nível socioeconômico da região, com renda per capita média de quase 17 salários mínimos (CODEPLAN/1997), detém o menor índice atual de homicídios do DF (Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social/janeiro de 2003), com apenas um caso registrado em 2002 (índice de 3,61 homicídios por 100 mil habitantes). A tranqüilidade pública do Lago Sul também pode ficar explicada pela sua baixa concentração populacional, já que segundo o IBGE (contagem de 1996, Censo 2000 e projeções da SEDUH-GDF, SUPIN, DIPOL e GEPOP) a localidade possuía apenas 27.739 moradores em 2002. A população local está numa fase de contração, com o Lago Sul possuindo hoje uma taxa negativa de crescimento demográfico de -0,71%.

Inversamente ao que ocorre em relação ao próspero Lago Sul (que diminuiu sua população no biênio 2001-2002), o Paranoá (Região Administrativa VII), com a menor renda per capita do Distrito Federal (1,07 salários mínimos), ficou com o maior índice de homicídios de 2002, 29 casos registrados (48,94 por 100 mil habitantes). Sintomaticamente, o Paranoá possui 59.256 habitantes, portanto mais que o dobro da população do Lago Sul. Enquanto o Lago perdeu população no período 2001-2002 (passando de 27.937 para 27.739 habitantes), por conta de sua taxa de crescimento negativo de -0,71%, já o Paranoá teve a população aumentada (de 57.038 para 59.256 moradores), função de uma taxa de crescimento demográfico de 3,89%.

É através de números, índices e indicadores, rigorosamente compilados a partir de estatísticas sociais interpretadas num contexto estrutural, dinâmico e complexo, que tanto os homicídios do Lago Sul quanto os do Paranoá podem e devem ser interpretados. Entre o espalhafato do mito popular bizarro, e a verdade e certeza da moderna criminologia, ficam as opiniões pessoais, muitas vezes equivocadamente forjadas segundo ideologias, traumas, preconceitos e os mitos de cada um. Pior ainda, quando o mito fica plasmado pelo consenso. Nem pobre, nem negro, tampouco gente ”mal encarada” terão de ser criminosos... Os ricos, brancos e belos, tampouco serão inocentes, a priori, apenas por isso...

A ECONOMIA DO CRIME: CORRELAÇÕES ENTRE CRIME, DESIGUALDADE E DESEMPREGO (BURDETT, LAGOS[1] & WRIGHT)

(*)Dr. George Felipe de Lima Dantas - Consultor em Segurança Pública
Introdução
O presente trabalho é uma leitura comentada do "paper" de Ricardo Lagos - A Economia do Crime - no qual Lagos elaboraacerca de conceitos previamente desenvolvidos por ele próprio, Burdett e Wright no artigo - Crime, Desigualdade e Desemprego. Os três autores são parte de uma “linhagem” de pesquisadores iniciada por Gary Becker[4], Prêmio Nobel de Ciência Econômica de 1992, autor de pesquisas pioneiras em análise econômica do crime.

Ricardo Lagos começa por apontar que o fenômeno da criminalidade é uma questão de tamanha "sensibilidade" nos dias atuais, que os operadores políticos passaram a ter de arcar, em suas carreiras, com o ônu decorrente da efetividade com que enfrentam esse grave fenômeno social. O atributo de haver conseguido controlar a criminalidade é hoje algo bastante raro no "portfólio político" dos executivos do nosso tempo. Exceção à regra, Rudolph Giuliani, enquanto prefeito da cidade de Nova Iorque (1993-2002), logrou tornar-se uma celebridade internacional em função do suposto sucesso de seu famoso programa de segurança pública municipal, o chamado "Tolerância Zero".

A grande maioria das vezes, o tema do controle da criminalidade se apresenta mais renitente do que ameno, em termos da efetividade das políticas públicas adotadas para a gestão da segurança pública e da defesa social[5]. Em grandes cidades brasileiras, caso do Rio de Janeiro e São Paulo, a temática da segurança vem adquirindo uma posição tão central entre as questões públicas, que já chega mesmo a condicionar as intenções de voto. Especificamente no Rio de Janeiro, o programa das"Delegacias Legais", implantado na administração do governador Anthony Garotinho, foi destaque no relatório de Nigel Rodley, representante da Comissão de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) e que visitou o Rio de Janeiro em missão de "fact finding" (exploratória) sobre a tortura no Brasil. O articulador do programa das “Delegacias Legais”, Luiz Eduardo Soares, passou a ser o Secretário Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça em janeiro de 2003.

Lagos cita o exemplo do Primeiro-Ministro da Inglaterra, Tony Blair, atualmente empenhado na difícil tarefa de tentar reverter aumentos significativos dos índices de criminalidade daquele país, isso depois de vários anos em que o fenômeno apontava tendência decrescente. O número de homicídios em Londres subiu 20% em 2000. Tal situação tem paralelo com a brasileira, com o Governo Federal tentando criar rapidamente uma superestrutura central de gestão da segurança pública (Secretaria, Plano e Fundo Nacional de Segurança Pública), no intuito de contribuir para a contenção do clima de criminalidade e violência reinante do país, fenômeno hoje mais que visível nos entes federativos brasileiros. A esse respeito, é emblemático o episódio de seqüestro de um transporte coletivo no Rio de Janeiro, no ano 2000, o "ônibus 174". Tal ocorrência policial, amplamentecoberta pela mídia televisiva brasileira, "ao vivo", durante várias horas, plasmou em perplexidade o aprofundamento da sensação de insegurança já instalada no país à época, estabelecendo o anti-clima para o lançamento do Plano Nacional de Segurança Pública (PNSP) em junho de 2000.

É sempre difícil contextualizar a situação da criminalidade brasileira com a de grandes países desenvolvidos, caso dos EUA, Inglaterra ou França. É preciso levar em conta que, somadas, as populações de Londres e Paris equivalem à da cidade de São Paulo, ou seja, perto de 10 milhões de habitantes. O total de homicídios registrados nas duas capitais européias, porém, não passou de 270 ocorrências no ano 2000[6] , enquanto só em São Paulo ocorreram 5300 ocorrências desse tipo no mesmo período. No Rio de janeiro, outros tantos 2600 homicídios aconteceram em 2000.

Ainda que consideradas as diferenças entre o Brasil e outros países, também é aplicável a ele a tendência que Lagos identifica no discurso global de "endurecer com a criminalidade e tornar a polícia mais efetiva no seu controle". Esse paralelo fica materializado, entre outras iniciativas recentesde "endurecimento", nas propostas de mudanças na legislação no que concerne os chamados "crimes hediondos" e os controvertidos clamores pró e contra a diminuição da idade de responsabilidade penal estabelecida no artigo 228 da Constituição Federal de 1988. No Brasil, no intuitoespecífico de aumentar a efetividade policial, foram feitos investimentos de mais de R$300 milhões em 2000, em nome do PNSP e do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). O Governo Federal vem buscando, entre outros objetivos, melhorar os equipamentos e adensar as atividades de treinamento das 54 polícias estaduais brasileiras.

Retórica e discursos aparte, Lagos questiona se "não é hora de repensar os métodos tradicionais de lidar com o crime", aduzindo que "uma quantidade cada vez maior de pesquisas sobre a economia do crime parece indicar que sim". E é nesse sentido que fazemos uma "leitura brasileira" do que seja a economia do crime e dos potenciais benefícios em melhor compreendê-la.

O crime piora cada vez mais...

Ao apontar que "índices crescentes de criminalidade criam um clima alarmante para o público, ao mesmo tempo em que desencadeiam um clamor pelo endurecimento em relação ao tema", a perspectiva balizada por Lagos também é aplicável ao Brasil. Isso é bastante pertinente à realidade brasileira atual, ainda que só muito recentemente, no final de 2001, tenham sido finalmente produzidas, pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) do Ministério da Justiça (MJ), as primeiras estatísticas criminais oficiais nacionais. Foi noticiado[7] , inclusive, ter havido uma certa reserva, da parte do MJ, em tornar públicos os números que correspondem à criminalidade brasileira. Evidente que a gravidade do fenômeno já era percebida, ainda que sem os índices oficiais, já que mesmo enquanto "objeto difuso" a criminalidade é sempre "sentida", porquanto tema intensamente visto, falado, ouvido e noticiado.

Lagos questiona se o encaminhamento do problema da criminalidade realmente deva passar, necessariamente e apenas, pela solução clássica de "responder ao crescimento dos índices despejando dinheiro em atividades que possibilitem prender e encarcerar a maior quantidade possível de delinqüentes, condenando-os a penas cada vez mais rigorosas". Seguramente, o pesquisador da "London School of Economics" (LSE) refere visão e práticas modernas da prevenção (proatividade), ao invés da ortodoxia de apenas reagir ao fenômeno da criminalidade (reatividade). Em verdade, argumenta Lagos, "a tendência de longo prazo, na maioria dos países, é de taxas estáveis de crescimento da criminalidade", isso considerando, em conjunto, flutuações sazonais dos índices de criminalidade no transcurso de tempo de grandes séries históricas.

Tudo leva a crer que o Brasil deva estar no primeiro quartil de escalonamentos decrescentes de índices internacionais de criminalidade, isso porque os índices pioneiramente divulgados pelo Ministério da Justiça (ao final de 2001, números referentes a 2000) apontavam taxas nacionais de homicídios situadas em faixa superior a duas dezenas de homicídios por 100 mil habitantes[8] . Dados da ONU[9] (1997) mostram que poucos países apresentavam taxas de homicídios tão altas como as do Brasil (23,52), à exceção de nações como a África do Sul (60,56), Colômbia (57,94) e Albânia (46,39). Daí porque, talvez não seja aplicável asuposição de estabilidade histórica à criminalidade brasileira. Contudo, quiçá possamos considerar aplicável, também no Brasil, a observação do cientista da Universidade do Estado de Nova Iorque, de que "o quadro atual de tendências leva a um questionamento da eficácia dos métodos tradicionais em lidar com o crime".

O professor e pesquisador em econometria remonta então a conceitos clássicos da criminologia e respectivos paradigmas da moderna análise criminal. Refere-se ele, subsidiariamente, porquanto em trabalho específico da área econômica, que a criminalidade estaria condicionada por uma vasta gama de fatores (variáveis independentes) contribuintes para o entendimento do comportamento criminal dos indivíduos (variável dependente). Cita, especificamente, entre tais fatores, faixa etária, gênero, escolaridade, características do núcleo familiar e pertinência dos indivíduos a determinados estratos sociais e econômicos “de risco”.

Central na abordagem metodológica de Lagos, ele pondera que a despeito dos mecanismos envolvendo as variáveis clássicas citadas, "desde as primeiras análises econômicas do crime, realizadas em 1968 por Gary Becker[10], os economistas vêm ficando cada vez mais convencidos de que incentivos de ordem econômica podem ser fatores determinantes no envolvimento dos indivíduos com o crime (ao menos no que diz respeito aos delitos contra a propriedade)". Assim, Ricardo Lagos passa a analisar a criminalidade, na mesma abordagem de alguns outros pesquisadores da área econômica, com o instrumental próprio do "ofício" dos cientistas econômicos que seguem a tradição econométrica: números-índice. Isso certamente faz com que suas formulações pareçam particularmente interessantes para a moderna gestão da segurança pública, sob a ótica de uma abordagem eminentemente centrada na prevenção, província da doutrina da "defesa social".

Lagos, na tradição de pesquisa de Gary Becker[11] , traz a baila o conceito de "custo benefício do crime", fazendo-o central em suas formulações. Cita, especificamente, que "o que existe em comum numa grande quantidade de teorias e pesquisas é considerar que as ações ilícitas dos criminosos de carreira (contumazes ou habituais) subentenda uma avaliação individual, da parte deles, da relação custo benefício em delinqüir". Assim é que o entendimento da maneira como os criminosos reagem a incentivos econômicos pode permitir o estabelecimento de "instrumentos novos e úteis" para a formulação de políticas de segurança pública e defesa social, tudo com o objetivo último do controle do fenômeno da criminalidade e da violência.

A equação básica

Ricardo Lagos observa que, "de um ponto de vista individual, o elemento primordial do processo decisório de delinqüir é estimar o chamado ’índice de retorno’". Através dessa estimativa, seriam considerados os possíveis resultados do cometimento de um ilícito e deliberado sobre seu cometimento ou não. Segundo a teoria em exame, o cometimento da ação criminosa, na avaliação do potencial delinqüente, dependeria de três fatores: "(i) o tamanho da " recompensa" proporcionada pelo cometimento do crime (na suposição de que a ação criminosa fosse bem sucedida); (ii) a probabilidade de ser preso e condenado e (iii) o rigor da pena a cumprir (na suposição de que a ação criminosa fosse malograda)".

O "custo de oportunidade" do engajamento em atividades criminais seria estimado através do índice de retorno em relação ao cometimento do ilícito. Isso dependeria do salário pago em atividade lícita, e na qual o indivíduo pudesse encontrar emprego; da disponibilidade de tal emprego (as chances de encontrá-lo estando o indivíduo desempregado ou, em estando empregado, as chances de manter o emprego); garantia de renda durante períodos de desemprego e oportunidades futuras de emprego (expectativa de renda e probabilidade de manutenção da renda atual) ".

Num raciocínio de entendimento bastante óbvio, até mesmo pelo senso comum, Lagos postulaque isolando a gratificação potencial proporcionada pelo cometimento do crime (de correlação positiva ou relação direta com o índice de criminalidade), seja de se esperar uma correlação negativa (ou de relação inversa) entre os outros fatores e o índice ou taxa de criminalidade. Ou seja, (i) quanto maior o tamanho da "recompensa potencial" em delinqüir, maioresserão os índices de criminalidade, enquanto que, ao contrário, (ii) quanto maiores as probabilidades de prisão e de apenamento rigoroso, menores serão os índices de criminalidade.

Referindo-se ao potencial de utilização desse tipo de modelagem teórica, tipicamente econômica em sua especificidade para análises de padrões de comportamento humano (consumidores), Ricardo aponta que "se os criminosos contumazes respondem ao índice relativo de retorno do crime de conformidade com as variáveis citadas, é possível antever que mudanças e tendências nos índices de criminalidade (variável dependente) possam ser associadas a mudanças e tendências nos seus fatores determinantes (variáveis independentes)". Lagos pareceentão sugerir que o conhecimento do índice relativo de retorno do crime pode indicar à gestão da segurança pública novas possibilidades de controle desse fenômeno. A questão, e é ele próprio quem levanta, "é de quanto de evidência existe para que fiquem estabelecidas as correlações apontadas".

A situação dos Estados Unidos da América (EUA) quanto à aplicabilidade dos conceitos da Economia do Crime: fartura de dados e informações .

A "tecnologia do conhecimento"[12] tem grande aplicação na área de gestão da justiça criminal norte-americana. Representam, hoje, paradigmas internacionais de quantificação e qualificação de expressões nacionais da violência e da criminalidade, os vários instrumentos concebidos nos EUA para orientar a gestão da segurança pública e da defesa social. Entre eles, sobressaem o "Uniform Crime Report Systema" (UCRS)[13] , o "National Incident Based Report System" (NIBRS)[14] , a National Crime Victimization Survey " (NCVS)[15] e o "National Crime Information Center" (NCIC)[16] .

A boa qualidade de dados e informações produzidas sobre a criminalidade nos EUA permite visões e análises bastante acuradas do fenômeno, mormente através pesquisas instrumentadas por metodologias quantitativas, certamente o caso da abordagem "econométrica" de cientistas da linhagem teórica de Gary Becker, incluindo Ricardo Lagos e colaboradores ( K. Burdett e R.Wright).

Segundo Lagos, "as taxas de criminalidade dos EUA diminuíram significativamente nos últimos 20 anos: o índice de 5,95 por 100 habitantes, em 1980, passou para 5,09 em 1996. Ainda segundo o pesquisador , " a redução mais nítida aconteceu no índice de crimes contra a propriedade, caindo de 5,60 por 100 habitantes em 1980, para 4,65 por 100 habitantes em 1996 (queda de 17%)".

Ricardo Lagos cita que "pesquisas recentes de Imrohoroglu[17] e colaboradores investigaram detida e precisamente as razões do declínio dos crimes contra a propriedade nos EUA no período 1980-1996". De fato eles o fizeram, e com tanta propriedade, que a modelagem metodológica proposta pode acomodar com precisão não apenas os comportamentos dos indíces de criminalidade contra a propriedade na série histórica considerada (1980-1996), mas também nos últimos 25 anos. Imrohoroglu e colaboradores identificaram mudanças significativas nas variáveis independentes atuando sobre expressões do fenômeno da criminalidade. Conforme apontado por Lagos, são elas: (i) a fração do PIB aplicada em gastos com a polícia, (ii) a taxa de esclarecimentos de crimes contra a propriedade e (iii) os salários reais.

O autor aponta as seguintes mudanças substanciais na relação variáveis independentes versus índice de criminalidade (1980-1996): (i) a fração do PIB aplicada em gastos com a polícia saiu de 0.6% para 0.7%, implicando numa maior efetividade policial, atributo traduzido no incremento da taxa de esclarecimentos de crimes, aumentada de 16.8% para 18.5% (implicando em aumentarem as chances dos criminosos serem presos) (ii) o salário mínimo real anual foi aumentado de $16,770 para $18,670 (valores indexados para 1990), implicando num aumento dos custos de oportunidade da delinqüência. Ou seja, passou a ser "mais arriscado delinqüir", ao mesmo tempo quepassou a "valer mais a pena trabalhar".

Some-se a isso o fato de que, com a mudança da estrutura demográfica dos EUA, houve uma diminuição relativa do tamanho do estrato jovem da população, o que contribuiu para uma diminuição do próprio grupo de risco para autoria de delitos, inclusive aqueles contra a propriedade. Lagos elaborasobre esse tema, ao afirmar:

"os fatores demográficos são muito importantes, já que uma porção significativa dos crimes cometidos nos EUA são perpetrados por indivíduos do grupo populacional de 18 ou menos anos de idade. Enquanto em 1980 o estrato populacional de 15 a 25 anos representava 20,5% da população, tal quociente caiu para 15,1% em relação à população total estimada para 1996. Considerando que indivíduos jovens possuem uma propensão maior de engajar em atividades criminais, a redução do seu percentual na população total, fruto de uma transição do perfil demográfico, certamente terá contribuído para um declínio nos índices nacionais de criminalidade."

A certeza da prisão e do rigor das penas fazem uma diferença...
O pesquisador da Universidade de Nova Iorque observa ainda como pesquisas recentes dão conta de que certos grupos demográficos respondem, de modo específico, a estímulos para a delinqüência. Mais uma vez, a prevalência de criminosos com origem nos estratos populacionais jovens é de particular interesse.

Lagos cita ainda que, a despeito do índice geral de criminalidade nos EUA ter caído nos últimos 20 anos, o concurso de autores jovens aumentou significativamente nesse mesmo período. Entre 1978 e 1993, por exemplo, houve um incremento de 177% nas prisões de indivíduos jovens pelo cometimento de homicídios, enquanto a participação dos adultos caiu apenas 7% no mesmo período. De maneira análoga, a taxa de prisões de jovens por crimes violentos cresceu 79%, enquanto o incremento no grupo dos adultos foi de apenas 31%. Ricardo indaga acerca das possíveis razões para essa tendência...

Steven Levitt[18] , segundo Lagos, examinou a possibilidade de que a diferença de padrão no cometimento de crimes, por jovens e adultos, pudesse ser atribuída a uma "resposta racional" às diferentes possibilidades em termos de certeza e rigor de penas aplicadas diferenciadamente a delinqüentes dos dois grupos.

De acordo com as medidas tomadas acerca da certeza da condenação e do rigor das penas aplicadas, Levitt observou que em 1978 o rigor das penas aplicadas aos jovens equivalia, aproximadamente, ao observado na aplicação de penas a indivíduos adultos. Elas passaram a ter apenas metade desse rigor a partir de 1993. A análise sugere que 60% do diferencial dos índices dos dois grupos pode ser atribuído à diferença no rigor do apenamento aplicado a jovens e adultos. Isso parece apontar que os jovens efetivamente levem em conta diferenças no grau de certeza e rigor da aplicação das penas ao cogitar delinqüir.

Lagos aponta que uma outra análise parece apoiar o argumento anterior: existe uma nítida diferença no envolvimento de jovens com a delinqüência quanto à jurisdição em que eles serão julgados (tribunais da justiça juvenil ou da justiça comum). Quando os crimes violentos cometidos por jovens são julgados em tribunais comuns, observa-se duas tendências bastante distintas: (i) uma queda da ordem de 4% nas taxas de participação de jovens nesses crimes, isso nos estados em que a justiça juvenil é leniente em relação à justiça comum e (ii) um crescimento da ordem de 23%, nas mesmas taxas, nos estados onde a justiça juvenil é mais severa que a comum.

Os salários também são importantes...
De acordo com pesquisas desenvolvidas por Jeffrey Grogger, os salários pagos à população jovem mostram uma correlação negativa com os índices de crimes cometidos por indivíduos desse mesmo estrato demográfico. Grogger documentou a relação entre níveis de salário e índices de criminalidade, concluindo que o comportamento criminal entre jovens é altamente dependente de seus potenciais ganhos salariais em atividades legítimas. Um incremento de 10% nos salários produz uma redução de 6 a 9% da criminalidade entre jovens. A situação concreta, no período do meio da década de 70 aos dias atuais, aponta uma queda aproximada de 20% no salário real da população jovem, o que, na análise de Grogger, deve ter produzido um acréscimo de 12 a 18% da participação do estrato jovem nos índices de criminalidade.

Vale notar que as conclusões dos estudos de Grogger também abrangem a questão da participação diferenciada de brancos e negros na criminalidade norte-americana. Ricardo Lagos aponta a já bem conhecida situação de que indivíduos de características negroides, nos EUA, percebam menores salários que caucasianos (brancos), mesmo quando todas as outras características individuais são equivalentes (idade, educação, experiência e tipo de trabalho anterior). Também é do professor de economia da Universidade do Estado de Nova Iorque a assertiva de que os registros policiais norte-americanos apontam uma participação relativamente maior de indivíduos com características raciais afro-americanas na atividade criminal. Os estudos e análises de Grogger parecem sugerir que isso também esteja vinculado ao fenômeno do mercado de trabalho. À disparidade de renda entre negros e brancos corresponderia um terço da participação diferenciada desses grupos em atividades criminais. Lagos citatambém pesquisas recentemente realizadas pela "London School of Economics" (LSE) apontando forte evidência da existência de uma correlação negativa entre salários e criminalidade (quanto maior o primeiro, menor o segundo, e vice-versa).

As Lições para os formuladores de políticas públicas...
É voz corrente, no Brasil atual, ainda que sob a égide do senso comum, que o grau de intensidade da desigualdade social e da prevalência do crime sejam categorias positivamente correlacionadas (aumentam e diminuem em ordem direta). Lagos e suas várias formulações ao longo do artigo "Economics of Crime", só vem a corroborar, com robustos argumentos, prenhes da confiabilidade resultante do rigor da pesquisa acadêmica, a idéia de que "existe uma clara correlação entre certos " incentivos e o crime". É ele quem observa que tais "incentivos" devam ser entendidos de maneira bastante ampla, a começar da certeza da sanção e da severidade da pena, incluindo outros fatores que explicitamente impliquem em custos e benefícios diferenciados quanto ao cometimento de delitos.

Todas as fortes evidências apresentadas no artigo em exame, correlações inclusive, aponta o autor Ricardo Lagos, "deverão servir para que ao menos alguns analistas as levem em conta quando da formulação de políticas de controle da criminalidade". E prossegue, "a constatação da existência de uma relação direta, freqüentemente encontrada entre as medidas de desigualdade de renda e de taxas de criminalidade contra a propriedade, por exemplo, já levou alguns economistas a sugerirem taxação redistributiva como medida política de combate à criminalidade". Lagos também referepesquisas, recentemente realizadas por ele próprio e por outros economistas, nas quais recomendam, em situações bastante específicas, a concessão de "benefícios mais generosos a título de seguro desemprego, porquanto servirão como redutores dos índices de criminalidade". Observa, entretanto, a necessidade de manutenção da certeza da ação da justiça e da severidade de suas penas, já que, em caso contrário, aumentos no seguro desemprego poderiam ter "efeitos ainda mais perversos na questão da criminalidade".

Como "nota final", epílogo do seu interessantíssimo trabalho, o celebrado economista pontifica:
"formuladores de política públicas tendem a buscar encaminhar problemas econômicos com o instrumental da economia e os do crime com os da criminologia. Assim é que as questões do desemprego são tratadas com propostas de benefícios mais generosos para os desempregados, enquanto as da criminalidade crescente clamam por mais polícia. Mas o fato de que agora saibamos como criminosos habituais reagem a certos incentivos econômicos e de outras espécies, abre a possibilidade de um novo papel para as políticas anti-criminais de natureza econômica. Quando o índice de criminalidade estiver muito alto, o "menu" de políticas públicas para remediar a situação deve incluir tanto medidas de natureza econômica quanto de repressão criminal. E a maneira "ótima" de fazer face a tal situação, quase que certamente, irá incluir um "mix" dos dois tipos de medidas.

Bibliografia de Referência

1. Becker, G. (1968). Crime and Punishment: An Economic Approach. Journal of Political Economy.vol. 76, pp. 175-209.
2. Burdett, K., Lagos , R. and Wright, R. (1999). Crime, Inequality and Unemployment.London School of Economics, University of Essex , and University of Pennsylvania mimeo.
3. Freeman, R. B. (1996). Why Do So Many American Young Men Commit Crimes and What Might We Do About It ?,Journal of Economic Perspectives. 10, pp. 25-42.
4. Grogger, J. (1998). Market Wages and Youth Crime. Journal of Labor Economics.16(4), pp. 756-791.
5. Imrohoroglu, A., Merlo , A. and Rupert, P. (2000). Falling Crime Rate in the United States : A Dynamic General Equilibrium Approach . Federal Reserve Bank of Cleveland , New York University, and University of Southern California mimeo.
6. Levitt, S. (1998). Juvenile Crime and Punishment. Journal of Political Economy. vol. 106, no. 6.
7. Machin, S. and Meghir, C. (2000). Crime and Economic Incentives. University College London , mimeo.
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[1] Lagos, R. and Wright, R. (1999).School
[2]Ricardo Lagos é doutor em Economia pela "University of Pennsylvania" (EUA), Professor de Economia da "New York University" (EUA) e membro do "Centre for Economic Performance" da "London School of Economics and Political Science" (Inglaterra).
[3] Doutor em Estudo de Políticas Públicas pela "Graduate School of Education and Human Development", "The George Washington University".Consultor Técnico na Câmara Federal, Instrutor e Palestrante sobre temas de Gestão da Segurança Pública).
[4] Gary Becker recebeu o Prêmio Nobel de Ciência Econômica em 1992, sendo atualmente membro da "Hoover Institution" e Professor de Economia e Sociologia da "University of Chicago". Becker é conhecido por suas pesquisas em capital humano, economia da família, análise econômica do crime, da discriminação e da população.
[5] Segundo definição do Ministério da Justiça, "a defesa social inclui, entre outras atividades, a prestação de serviços de segurança pública e de defesa civil". Conceito mais inclusivo que o da segurança pública, a visão "proativa" da defesa social inclui a prevenção sistemática da violência e da criminalidade, através ações sociais coordenadas de vários órgãos de governo (assistência social, saúde, educação, etc...).
[6] Até parece o Brasil: aumento na criminalidade apavora Londres e Paris, duas das cidades mais ricas do mundo. Revista Veja. São Paulo, SP: Editora Abril. Edição 1691, Ano 34, Número 10, 14 de março de 2001. Página 110.
[7] Fonte: http://www.no.com.br . Homicídios aumentam [ 09. Nov] "A ocorrência de homicídios no Brasil cresceu 4,7% no ano passado. Levantamento feito pelo Ministério da Justiça junto a todas as Secretarias de Segurança Pública dos Estados indica que o número de assassinatos aumentou de 38.091 em 1999 para 39.869, em 2000. Os Estados que registraram o maior crescimento de homicídios intencionais foram o Pará (137%) e o Maranhão (78%). As maiores quedas foram observadas nos Estados do Mato Grosso (-25%) e do Acre (-23%). Além disso, está em alta o número de lesões corporais. Evoluiu 6,8%, indo de 795.440 para 849.211. Como deixa o cargo na próxima terça-feira,13, o ministro José Gregori foi aconselhado a não divulgar os dados, negativos para a sua gestão. Mas faz questão de revelá-los". Por Gilmar Piolla.
[8] Fonte: Segurança Pública Online do Ministério da Justiça [ http://www.mj.gov.br/Senasp/senasp/estat_homicidio_dolos.htm].
[9] Fonte: "Sixth United Nations Survey on Crime Trends and Operations of Criminal Justice Systems, covering the period 1995-1997. United Nations, Crime Reduction and Analysis Branch, Office for Drug Control and Crime Prevention". Páginas 11 e 12.
[10] Becker, Gary S., "Crime and Punishment: An Economic Approach," Journal of Political Economy 76 (1968) pp. 169-217. " ... quanto de recursos e de sanções devem ser usados para fazer valer diferentes tipos de legislação? Colocado de maneira semelhante, ainda que mais estranhamente, quantos delitos devem poder ser permitidos e quantos delinqüentes devem ficar impunes." Gary Becker (1968).
[11] Criminosos Racionais e Política de Maximização de Lucros. [ http://www.best.com/~ddfr/Academic/Becker_Chapter/Becker_Chapter.html]: A análise econômica do crime começa com uma simples premissa: os criminosos são racionais. Um punguista é punguista pela mesma razão que eu sou professor: porque aquela profissão faz com ele esteja em melhor situação, de acordo com seus próprios critérios de juízo, do que estaria em qualquer outra situação disponível para ele. Aqui, como em outras situações em economia, a premissa da racionalidade não implica que punguistas (ou professores de economia) calculem os custos e benefícios das alternativas disponíveis para eles com uma aproximação de dezessete casas decimais—meramente que eles tendem a escolher a alternativa que parece melhor atender seus objetivos.
[12] Expressão utilizada na mesma acepção adotada por Jeremy Travis (Director, National Institute of Justice) em seu pronunciamento "Technology in Criminal Justice: Creating the Tools for Transformation" realizado perante a "Academy of Criminal Justice Sciences" em 13 de março de 1997. De cordo com tal pronunciamento, à tecnologia do conhecimento corresponderia, na área de governo, uma verdadeira "cultura" de utilização de métodos, processos e técnicas clássicas de produção de conhecimento científico, tudo isso com a finalidade de instrumentar a gestão pública científica, ou "pelo conhecimento".
[13] Sistema do tipo "base nacional agregada de dados" sobre delitos especialmente escolhidos como demonstrativos da criminalidade ("delitos índice"), a finalidade básica do UCRS é gerar conjuntos confiáveis de estatísticas criminais para uso pela administração policial, setores operacionais e da gestão da segurança pública. É produzido pelo "Federal Bureau of Investigation" (FBI) desde 1929, compilando dados sobre ocorrências criminais específicas trazidas às autoridades policiais dos EUA.
[14] Sistema mais inclusivo e detalhado de estatísticas criminais do que o UCRS, o NIBRS é uma expansão ou versão revisada daquele primeiro sistema pioneiro (1929), tendo sido concebido em 1982 com a finalidade de compilar dados sobre cada ocorrência criminal reportada às autoridades policiais dos EUA. É produzido pelo "Bureau of Justice Statistics" (BJS) e pelo FBI.
[15] Pesquisa amostral permanente, de âmbito nacional, realizada nos EUA desde 1973 abrangendo uma amostra significativa do universo de unidades domiciliares do país, tendo por finalidade a coleta de dados e respectiva produção de informações sobre a vitimização pessoal e do grupo familiar pelo crime (ocorrências notificadas e não-notificadas às autoridades policiais). É realizada pelo "U.S. Census Bureau" [Bureau do Censo dos EUA (USCB)] em nome do BJS.
[16] Sistema constituído em 1967 nos EUA e que contém bases computadorizadas de dados nacionais da área de justiça criminal (informações documentais sobre crimes & criminosos), para consulta em regime de pronto acesso por usuários autorizados. Abrange, entre outros itens, indivíduos procurados, pessoas desaparecidas e localização e retorno de bens furtados e roubados. É organizado e mantido pelo FBI.
[17] Imrohoroglu, Ayse et al. What Accounts for the Decline in Crime? ( Woking Paper)., PANesse trabalho são analisadas as tendências recentes dos índices agregados de crimes contra a propriedade ocorridos nos EUA. É proposto um modelo de equilíbrio dinâmico que orienta essa pesquisa quantitativa acerca dos principais determinantes dos padrões observados de criminalidade. Os resultados da pesquisa incluem as seguintes conclusões: (i) que o modelo proposto é capaz de ser aplicado com exatidão quanto aqueda da criminalidade nos EUA entre 1980 e 1996; (ii) que os fatores mais importantes da diminuição da criminalidade relativa aos delitos contra a propriedade são: a probabilidade maior de ser preso e a existência de uma economia mais robusta associada a uma população relativamente mais velha. Também foi verificado que o desemprego, no caso específico, não tem um efeito determinante e que, com a desigualdade social aumentada, fica prejudicado um declínio ainda maior da criminalidade. De maneira geral, a análise realizada se mostra compatível com o que pode ser observado na série histórica de índices norte-americanos de crimes contra a propriedade dos últimos 25 anos.
[18] Vol. 106, no. 6: 1156-1185. Nos últimos 25 anos as taxas de apenamento do sistema de justiça juvenil diminuíram significativamente em relação às do sistema comum. No mesmo período, a taxa de participação de jovens em crimes violentos cresceu quase duas vezes mais rapidamente que a dos adultos. Levitt examina as relações entre observaçôes acerca dos dois grupos. Diferenças quanto ao apenamento parecem explicar 60% do índice diferencial de crescimento da participação de jovens e adultos na criminalidade violenta (1978-1993). Delinqüentes juvenis parecem responder às sanções de maneira ao menos equivalente à dos adultos. Adicionalmente, na transição da justiça juvenil para a comum podem ser observadas mudanças muito bem marcadas nos indivíduosem relação ao seu envolvimento com a criminalidade. Isso parece sugerir que a contenção, em lugar da incapacitação, tenha um importante papel a desempenhar na política criminal. Não parece existir, entretanto, forte correlação entre a capacidade punitiva do sistema juvenil a que um grupo etário jovem está hoje submetido e o quanto este mesmo grupo estará envolvido com a criminalidade durante a vida adulta.

Em tempos de Crime Organizado e Convulsão Social no Rio de Janeiro ...

As chamadas “melhores práticas” internacionais apontam que para lidar de maneira efetiva com o crime organizado seja necessário estabelecer uma política nacional de contenção desse fenômeno local e transnacional. Tal política deverá ser vigorosamente implementada e coordenada pelo poder central, de maneira que múltiplos e diversificados esforços governamentais possam ser carreados numa única direção e com igual finalidade.

Segundo Juliet Berg, da Universidade de Cape Town na África do Sul, a unidade especializada em crime organizado da Interpol teria definido o crime organizado como sendo a atividade conduzida por qualquer grupo de criminosos, com estrutura amadi, da África do Sul, quando ele observa que “o crime organizado passou a ser, singularmente, a maior ameaça global desde o fim da Guerra Fria”. A importância do crime organizado, e em decorrência, da própria criminalidade transnacional, estaria centrada no seu grande alcance geográfico, bem como no incomum poder que detém, fruto da enorme quantidade de recursos que pode movimentar.

Há quem diga que tanto o alcance quanto o poder do crime organizado da América do Sul constituem hoje uma potencial ameaça à segurança nacional do Brasil.

Será mesmo que o crime organizado pode ser uma ameaça aos interesses nacionais brasileiros?- Isso será tão mais verdadeiro quanto maiores forem os esforços internos, no Brasil, no sentido da contenção do consumo e do controle do tráfico de drogas ilícitas, pari passo com a repressão da delinqüência violenta que a eles corresponde. Não faz muito tempo, um dos mais conhecidos marginais articulados ao narcotráfico do Rio de Janeiro foi detido na Colômbia, sendo depois entregue às autoridades brasileiras para responder por seus crimes... Assim, especulações longamente elaboradas acerca de possíveis conexões entre criminosos brasileiros e narcotraficantes do restante do continente passaram a ser um fato confirmado, amplamente divulgado, tanto pela mídia nacional quanto internacional.

O Brasil também se contrapõe aos interesses de grupos poderosos de narcotraficantes tradicionalmente envolvidos com o crime organizado na América do Sul, na medida em que nega a possibilidade de utilização do seu território como rota de passagem para o fluxo transnacional de drogas ilícitas. O fato passa a ser ainda mais delicado, tendo em conta o potencial de conflito e violência de determinados grupos andinos, tradicionalmente financiados através dos ganhos com o tráfico de drogas da América Latina para os grandes mercados consumidores da Europa e América do Norte.

Indiscutivelmente, o poder do narcotráfico é função, basicamente, do enorme volume de recursos que movimenta... Segundo o mesmo depoimento de Louise Sheley no Congresso dos EUA, o FMI teria estimado em 1997 que o percentual da economia global correspondente aos ganhos do crime organizado seria da ordem de 2%. A cifra real talvez seja maior ainda, considerado o volume correspondente ao fluxo de capitais ilícitos da chamada “lavagem de dinheiro”. Tendo em conta que essa enorme soma de recursos não sofre nenhuma taxação, sendo investida em negócios ilícitos altamente rentáveis, é apenas lógico esperar o crescimento do narcotráfico no contexto da economia global do século XXI.

Também é Louise Sheley quem aponta, em artigo publicado no “Foreign Service Journal”, que o trato da questão do crime organizado não deve estar centrado apenas na previsão de locais de novas ocorrências desse fenómeno criminal, mas também no estabelecimento de medidas específicas e efetivas de controle. Isso porquanto o crime organizado seja universal, ao mesmo tempo que diversificado o suficiente para incidir sobre países tão distintos quanto Colômbia, Itália e antigas repúblicas pertencentes ao chamado “bloco soviético”. Assim, observa Sheley, o controle do crime organizado seria muito mais do que um tema estritamente relacionado com questões da lei e da ordem, na medida em que demanda esforços envolvendo áreas distintas áreas de governo, incluindo os setores militar, diplomático e de política interna.

Peter Lupsha, professor de ciência política da Universidade do Novo México, EUA, aponta um interessante elenco de medidas de controle do crime organizado. Lupsha dá especial destaque ao uso proativo da inteligência policial, bem como enfatiza a necessidade de legislação especialmente produzida com a finalidade de promover o controle do crime organizado. Entre as medidas apontadas, vale destacar (i) a utilização de operações veladas de inteligência realizadas a longo prazo e por profissionais de elite, (ii) o uso proativo de vigilância eletrônica, especialmente regulada em legislação própria do controle do crime organizado, (iii) a implantação de programas efetivos de proteção de testemunhas e (iv) a utililzação intensiva de instrumentos expropriação de bens em casos envolvendo o crime organizado.